O Senado aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 24, o Marco Legal das Startups (PLC 146/2019). O texto, que incluiu algumas emendas propostas por senadores, precisará voltar à Câmara dos Deputados para nova análise antes de ir para sanção presidencial. O texto, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado com 71 votos a favor e nenhum contra.
Antes de passar pelo Senado, uma versão diferente do projeto havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2020. O texto que foi enviado aos senadores foi construído pelo relator do projeto na Câmara, o deputado Vinicius Poit (Novo-SP), unindo uma proposta do deputado JHC (PSB/AL), apresentada em maio de 2019, com um projeto de lei enviado ao Congresso pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), em outubro de 2020.
Principais pontos
O Marco Legal estabelece que as startups são empresas ou sociedades cooperativas que trabalham com inovação, faturam até 16 milhões de reais por ano e têm até dez anos de inscrição no CNPJ. A esse grupo de empresas, o projeto estabelece processos mais simples para abertura e fechamento de negócios, simplificações nas compras públicas e benefícios regulatórios.
Além disso, o texto tenta trazer mais segurança aos investidores-anjo, que colocam capital de risco para apoiar as startups em fases iniciais. Pelo texto, fica claro que o investidor não é sócio da startup ou tem qualquer direito na administração da empresa, o que o exime de ser responsabilizado por passivos gerados pelas startups em casos de falência.
Diante de alguns pontos levantados por entidades representantes das startups, o relator Portinho suprimiu todos os pontos do texto que faziam referência às stock options —opções de compra de ação que as startups oferecem aos funcionários como forma de atrair e reter talentos. “As stock options não são instrumento exclusivo das startups, atendendo outras formas societárias, o que demanda o tratamento dessa questão não nessa pauta”, disse o senador.
Outros pontos pedidos pelas associações do setor, relacionados ao caráter tributário das startups, também foram deixados de lado pelo relator. “Eventualmente, em uma reforma tributária, esses tópicos podem ser tratadas a fundo”, disse.