Marco Legal das Startups e a maior abertura do mercado B2G
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O dispositivo vetado, artigo 7º da Lei Complementar nº 182 de 01/06/2021, possibilitava que os investidores compensassem eventuais perdas com eventuais ganhos.
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei complementar que institui o Marco Legal das Startups e do Empreendedorismo Inovador
A Câmara dos Deputados concluiu ontem a votação do Marco Legal das Startups (Projeto de Lei Complementar 146/19), que será enviado à sanção presidencial. Foram aprovadas sete das dez emendas do Senado Federal ao projeto, que prevê regras diferenciadas para o setor.
O Senado aprovou por unanimidade na tarde desta quarta-feira, 24, o Marco Legal das Startups (PLC 146/2019). O texto, que incluiu algumas emendas propostas por senadores, precisará voltar à Câmara dos Deputados para nova análise antes de ir para sanção presidencial. O texto, relatado pelo senador Carlos Portinho (PL-RJ), foi aprovado com 71 votos a favor e nenhum contra.
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Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, o Marco Legal das Startups promete mudanças significativas para a atuação das startups, seu desenvolvimento e potencial crescimento.