* Por Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos
O Senado da República aprovou no último dia 03/04 o Projeto de Lei nº. 1179/2020, de relatoria do senador Antonio Anastasia (PSD/MG) que, dispondo sobre o Regime Emergencial e Transitório das relações jurídicas de Direito Privado no Brasil no período da pandemia da covid-19, acabou por adiar a vigência de alguns dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) para agosto de 2021. O texto original entraria em vigor a partir de agosto desse ano.
O pleito de adiamento da vigência da LGPD já havia sido proposto desde 30/10/2019 na Câmara baixa por meio do Projeto de Lei nº. 5.762/2019, de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB/MT). O projeto da Câmara tinha como argumento a ausência de adaptação por muitas empresas e a morosidade na constituição da ANPD, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados, órgão que regulará administrativamente a matéria.
Embora o projeto original da Câmara não tivesse muita força, a ideia de adiamento de vigência de dispositivos da LGPD ganhou aceitação no Senado após a pandemia da covid-19, tendo em vista recomendação direta do Ministro Dias Toffoli, Presidente do Supremo Tribunal Federal, dados os severos efeitos econômicos e sociais da pandemia.
A proposta do Senado modificada pelo Parecer da senadora Simone Tebet (MDB/MS) foi aprovada tendo em vista a sua natureza conciliadora, uma vez que, se de um lado foi levado em consideração a impossibilidade das empresas custearem determinadas adequações, como a contratação de outras empresas para controle de dados, diante da crise da covid-19, de outro lado, levou-se em igual consideração a necessidade de garantia ao direito fundamental de proteção dos dados às pessoas naturais. O texto segue agora para a Câmara onde deve ser analisado pelos Deputados, antes que entre em vigor.
O que mudou?
As mudanças aprovadas pelo Senado são as seguintes:
1. A vacatio legis da LGPD foi postergada até 1º de janeiro de 2021;
2. Os artigos atinentes às sanções administrativas, por sua vez, terão sua vigência adiada para agosto de 2021.
O que não muda?
Note-se que a votação em questão é tão somente quanto ao início da vigência dos dispositivos legais, lembrando que os princípios e garantias à proteção de dados e/ou à privacidade dispostos nas legislações anteriores, como o Código de Defesa do Consumidor, a Lei do Cadastro Positivo e o Marco Civil da Internet, continuam vigentes e o fato de terem sido replicados pela LGPD (agora com vigência de alguns dispositivos adiada), não obsta que o consumidor, ao se sentir lesado, procure o Poder Judiciário para a solução de tais violações.
Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos é advogado, sócio da Vilela Coelho Propriedade Intelectual, bacharel pela centenária Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal de Pernambuco (FDR-UFPE), é atuante em Propriedade Intelectual e em Direito Administrativo. Escritor, Prêmio Pernambuco de Literatura, agente cultural.