* Por Yvon Gaillard
Em julho, a nova Reforma Tributária ingressou no Congresso, sendo entregue pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A proposta envolve a unificação dos impostos federais, PIS e Cofins, sendo a primeira etapa de um plano que pretende ser maior com a reforma. No texto, os impostos que que incidem sobre o consumo se transformam em Contribuição de Bens e Serviços (CBS), com uma alíquota que deve girar em torno de 12%. Mas o que isso mudará na prática para o contribuinte?
Inicialmente, a proposta para reforma de PIS e Cofins resolve alguns problemas principalmente voltados ao contencioso (discussões judiciais) destes tributos e define bem a questão da base do cálculo, que é uma discussão em torno do PIS/Cofins, já antiga.
Porém, abre portas para gerar novas discussões, para gerar novos processos na justiça. Como a questão dos marketplaces, que os coloca como responsável tributário caso o vendedor de sua plataforma não realize o recolhimento do CBS, o marketplace pode ser responsabilizado a fazer esse recolhimento, por ser considerado no projeto de lei o responsável tributário.
Este ponto é semelhante à proposta aprovada recentemente de mudança de responsabilidade tributária do ICMS no Rio de Janeiro, algo que pode gerar muita discussão, considerando que muitas vezes, a taxa de intermediação do marketplace é menor que a alíquota que o governo está propondo de 12% de CBS para a venda de bens e serviços e gera muitos questionamentos para o setor.
A nova reforma também envolve a venda de imóveis. O texto aponta que na venda de imóveis, tanto novos e usados não haverá tributação do CBS para pessoa física, mas em nenhum trecho da lei fala sobre a venda de carros usados e bens usados.
É necessário avaliar que com essa previsibilidade das plataformas de intermediação serem responsáveis tributárias, é possível que de repente uma OLX, Mercado Livre, etc, que são plataformas que pessoas físicas podem vender bens usados, passam a ter a necessidade de recolher esse tributo. No texto, só se fala de imóveis e não de outros bens, se terão isenção ou não, qual alíquota terá e é um ponto para analisarmos como evoluirá.
A proposta também aponta mudanças na tributação de instituições financeiras. Hoje, as instituições financeiras têm alíquota de PIS e Cofins no regime cumulativo de 4,65% iriam para uma alíquota de 5,9% com a possibilidade de tomada de crédito.
É bem provável que para os bancos tradicionais, com agência e estruturas físicas robustas a conta feche e até tenham alguma redução na carga efetiva (Débitos-Créditos), mas é possível que para os bancos digitais, sem estruturas físicas robustas, a carga seja elevada, aumentando seu custo e tendo que inevitavelmente repassar para seus clientes.
A proposta inicial deverá ter algumas emendas na Câmara e no Senado e ao que tudo indica, o Guedes só irá tratar de impostos federais, deixando à cargo da Câmara e Senado a questão dos impostos estaduais e municipais, que são favoráveis a uma reforma mais ampla.
Portanto, o Ministério da Economia só vai cuidar dos seus tributos e, acredito, que só fazer uma reforma dos seus tributos é pouco, o Ministro da Economia deveria encabeçar uma proposta de reforma mais ampla, liderando o debate entre estados e municípios, a simplificação proposta, da criação de CBS, na minha visão, é pouca.
Não haverá muitas mudanças na quantidade de horas que as empresas gastam para o pagamento de tributos no Brasil, haverá sim um aumento da carga tributária no setor de serviço, algo que precisa ser mensurado com muito cuidado pois representa boa parte do PIB Brasileiro.
É bem provável que o valor dos tributos que as empresas paguem aumente, se essa reforma for aprovada da maneira que está. Para se ter um exemplo disso, atualmente, a Dootax processa mais de R$ 2 bilhões de impostos por mês.