O presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), editou hoje uma Medida Provisória (MP) voltada para o ambiente de negócios. O texto traz inúmeras inovações e reduz a burocracia em processos que permeiam o ciclo de vida das empresas, como procedimentos para abertura de estabelecimentos, comércio exterior e execução de dívidas.
O secretário Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade, Carlos da Costa, destacou, dentre outras mudanças, a unificação no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). “As medidas vão afetar, abrir e formalizar empresas. Hoje, por exemplo, a pessoa que pensa em abrir empresa tem que fazer registro em três fiscos: o Estadual, o Municipal e o Federal; tem que verificar o nome da empresa; tem que verificar a viabilidade do endereço, coisa que não tem em outros países. Essa medida, por exemplo, acaba com isso tudo”, disse.
Carlos da Costa destacou ainda que a MP vai alterar/modernizar medidas vigentes como a “execução de contratos com registro de ativos; facilitação de comércio exterior, no caminho da integração do Brasil com a economia global; facilitação para que as empresas possam crescer, possam construir, liberando construções de baixo risco que hoje são um grande entrave para a geração de emprego”, pontuou.
Simplificação
O ministro-chefe da Secretária-Geral, Onyx Lorenzoni ressaltou que a simplificação facilita a abertura de empresas. “Essa MP se soma a outras ações que simplificam, facilitam e desburocratizam a vida do brasileiro que quer empreender”, disse. A MP aplicará classificação nacional de risco naqueles estados que não tiverem classificação própria. Além disso, determinará que em atividades de médio risco os alvarás de funcionamento e licenças sejam emitidos automaticamente, desde que com termo de ciência e responsabilidade.
Segurança Jurídica
No que se refere à segurança jurídica e à importância do prazo de prescrição na execução de contratos, a legislação atual traz prazos prescricionais complexos sem previsão em lei, gerando insegurança jurídica e situações oportunistas que atrasam execuções. A MP pretende também consolidar melhor posição jurídica, dar segurança aos prazos prescricionais e trazer mais seriedade aos contratos brasileiros.
Proteção
A medida ainda busca proteção aos investidores minoritários, por meio da alteração da Lei das Sociedades por Ações (Lei das S.As). Seguindo as boas práticas definidas pelo Banco Mundial, essas mudanças irão aumentar o poder de decisão dos acionistas, inclusive minoritários, mediante a elevação do prazo de antecedência para o envio de informações para uso nas assembleias; o aprimoramento dos dispositivos relacionados à comunicação; e a vedação ao acúmulo de funções entre o principal dirigente da empresa e o presidente do Conselho de Administração, entre outras medidas.
Desburocratização
A MP também trata de comércio exterior, por intermédio de diversas alterações na legislação relacionada, para desburocratizar, simplificar e facilitar o comércio exterior de bens e serviços. O texto assegura, por exemplo, a disponibilidade de guichê único eletrônico aos operadores de comércio exterior e prevê que quaisquer exigências baseadas em características das mercadorias sejam impostas somente por meio de lei, modernizando o sistema de verificação de regras de origem não preferenciais.
Nessa linha, a Medida Provisória também confere nova regulamentação à profissão de Tradutor Público e Intérprete Comercial, revogando o defasado Decreto nº 13.609, de 21 de outubro de 1943. A alteração desburocratiza a profissão ao permitir que tradutores atuem em todo país e possam realizar seu trabalho em meio eletrônico, garantindo maior segurança jurídica à matéria, indispensável ao desenvolvimento do comércio exterior e à evolução do Brasil em diversos outros indicadores relacionados ao ambiente de negócios.
* Com informações do Ministério da Economia e da Secretaria-Geral.