A Lei das Criptomoedas” – PL 4401/2021, que regulamenta as operações com ativos virtuais no Brasil foi sancionado na última quarta-feira (21/12), sem qualquer veto ou manifestação do Presidente da República, Jair Bolsonaro. Para a Associação Brasileira de Internet (Abranet), a aprovação definitiva representa um avanço para o setor financeiro do país, já que a delimitação de conceitos e processos vai proporcionar segurança jurídica para o setor de finanças e para toda a população brasileira.
“A Lei das Criptomoedas é um marco para o setor financeiro brasileiro e insere o Brasil em um grupo seleto de países que contam legislação específica para regulamentar criptomoedas. Com a entrada em vigor da lei, esperamos que o regulador atue ativamente na elaboração das diretrizes mais detalhadas sobre o tema”, destaca o presidente da Abranet, Eduardo Neger sobre a Lei das Criptomoedas.
Cabe agora ao Poder Legislativo assumir a responsabilidade pela proclamação solene da existência da Lei e sua publicação no Diário Oficial e, após sua publicação, há um prazo de 180 dias para que ela entre vem vigor. Com o projeto oficialmente aprovado falta definir quem será o regulador das criptomoedas no Brasil. A nova lei determina que o Executivo será responsável, mas há expectativas que a posição deve ser ocupada pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
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O que diz a Lei das Criptomoedas
Art. 7º Compete ao órgão ou à entidade reguladora indicada em ato do Poder Executivo Federal:
I – autorizar funcionamento, transferência de controle, fusão, cisão e incorporação da prestadora de serviços de ativos virtuais;
II – estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais e autorizar a posse e o exercício de pessoas para cargos de administração;
III – supervisionar a prestadora de serviços de ativos virtuais e aplicar as disposições da Lei nº 13.506, de 13 de novembro de 2017, em caso de descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação;
IV – cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações de que tratam os incisos I e II deste caput; e
V – dispor sobre as hipóteses em que as atividades ou operações de que trata o art. 5º desta Lei serão incluídas no mercado de câmbio ou em que deverão submeter se à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.
Parágrafo único. O órgão ou a entidade da Administração Pública federal de que trata o caput definirá as hipóteses que poderão provocar o cancelamento previsto no inciso IV do caput deste artigo e o respectivo procedimento”, diz a Lei das Criptomoedas.
O texto estabelece diretrizes gerais para a prestação de serviços de ativos virtuais, como a livre concorrência e atenção às regras de prevenção à lavagem de dinheiro e combate ao Terrorismo (PLDCT), além da regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. A lei inclui também os crimes relacionados à negociação de criptoativos no Código Penal.
Segundo o presidente da Abranet, outros pontos da lei merecem destaque, como a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, com uniformidade na relação entre os consumidores finais de ativos virtuais com os de outros segmentos do mercado financeiro, além da tipificação do crime de fraude em prestação de serviços de ativos virtuais, o que representa um grande avanço para a proteção do consumidor final.
“Além disso, com a definição de ativos virtuais, há uma segmentação no mercado, eliminando qualquer confusão entre moeda eletrônica e criptomoedas, que passam a estar sob tutela da nova legislação”, explica Neger, que lembra que a partir de agora será possível sistematizar entendimentos de diferentes órgãos, como a instrução normativa da Receita Federal e o recente parecer de orientação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Segundo ele, alguns conceitos modernos do setor ficaram de fora da Lei das Criptomoedas, como NFTs e DeFi. Para ele, o tema é amplo e complexo, o que torna improvável que todos os conceitos relacionados aos ativos virtuais sejam devidamente abrangidos e esclarecidos em apenas uma regulação.
Entretanto, a Abranet acredita que a sanção da Lei das Criptomoedas é uma grande conquista para o setor. “A legislação entra em vigor em um momento oportuno, especialmente, com o incremento significativo nas operações de criptomoedas no Brasil”, finaliza Neger sobre a Lei das Criptomoedas.
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