* Por Leandro Carneiro Fonseca
Após a publicação das portarias 247/2020 (em vigor a partir de 30/07/2020) e 294/2020 (em vigor a partir de 01/09/2020), o INPI passou a oferecer três novas modalidades para aceleração de trâmites de pedidos de patente (trâmites prioritários), direcionados para processos envolvendo:
– depositantes startups;
– tecnologias resultantes de financiamento público e;
– tecnologias disponíveis no mercado.
Assim como para as 14 (quatorze) modalidades de trâmites já existentes, essas três novas modalidades apresentam os seguintes requisitos para participação no programa:
– pedidos de patente já publicados;
– ter solicitado o exame técnico;
– não estar envolvido em qualquer outra modalidade de trâmite prioritário;
– não haver, voluntariamente, divisão ou modificação do pedido de patente, pelo requerente, entre o requerimento e a decisão do trâmite prioritário e;
– se enquadrar na modalidade de interesse.
De acordo com os requisitos acima, o solicitante deve escolher apenas uma modalidade para participação no programa. Para isso, é necessário entender se o pedido de patente se enquadra em alguma delas, conforme resumidamente apresentadas abaixo:
– depositante startup (nova): depositantes startup conforme definição na Lei complementar 167 de 24/04/2019;
– tecnologias resultantes de financiamento público (nova): processos de patente cujo objeto é resultante de financiamento de receitas públicas visando seu desenvolvimento;
– tecnologias disponíveis no mercado (nova): processo de patente cujo todo ou parte do objeto reivindicado tenha sido licenciado, colocado à venda, importado ou exportado, tomando como referência o mercado brasileiro;
– depositante (pessoa física) idoso com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
– depositante (pessoa física) portador de deficiência física ou mental;
– depositante (pessoa física) portadora de doença grava;
– depositante enquadrado como Microempreendedor individual (MEI), Microempresa (ME) ou Empresa de pequeno porte (EPP);
– depositante enquadrado como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação, a exemplo de universidades públicas, institutos de pesquisa, etc;
– tecnologias verdes aplicadas em áreas de energias alternativas, transporte, conservação de energia, gerenciamento de resíduos ou agricultura sustentável;
– tecnologias para tratamento de saúde, especialmente relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde para diagnóstico, profilaxia e tratamento da AIDS, câncer, doenças raras ou doenças negligenciadas;
– tecnologias para tratamento da covid-19;
– pedidos de patente cuja concessão da patente é condição para liberação de recursos financeiros;
– pedidos de patente cujo objeto reivindicado está sendo explorado indevidamente por terceiros (depositante acusa contrafação);
– pedidos de patente cujos terceiros estão sendo acusados de exploração indevida (terceiro acusado de contração);
– pedidos de patente cuja tecnologia reivindicada já era utilizada por usuários anteriormente à data de depósito, que estão sendo prejudicados pela existência de tais pedidos de patente;
– pedido de patente depositado inicialmente no Brasil e que possui extensão da sua proteção em outros países (pertencente a uma família de patentes iniciada no Brasil); e
– pedidos de patente cuja matéria foi considerada patenteável por escritórios internacionais parceiros do INPI (PPH – Patent Prosecution Highway).
Mais detalhes sobre o perfil de cada uma dessas modalidades podem ser encontrados nos guias do usuário no site do INPI.
Para cada uma dessas modalidades, o interessado deve apresentar documentos e/ou esclarecimentos mostrando que o pedido de patente se enquadra em alguma delas. Os referidos guias do usuário também destacam os documentos e esclarecimentos necessários para cada caso.
Caso o interessado ainda tenha dúvidas sobre a modalidade de trâmite prioritário mais adequada, o INPI disponibiliza um questionário eletrônico indicando aquela mais relacionada ao perfil analisado ou, ainda, informando o eventual não enquadramento em nenhuma delas. As questões podem ser respondidas através do link.
De acordo com o INPI, a aceleração dos trâmites prioritários pode levar, dependendo do caso, à concessão da patente em um período de até 1 ano! Vale a pena conferir!
Leandro Carneiro Fonseca é especialista em patentes no VilelaCoelho Sociedade de Advogados, bacharel em Química pela Universidade de São Paulo – USP e mestrado e doutorado também em Química pela Universidade Estadual de Campinas -UNICAMP. Apresentou trabalhos de inovação tecnológica em dois congressos internacionais em Barcelona/Espanha (2017) e Costa da Caparica/Portugal (2014). Atua desde 2011 diretamente na área.