* Por Danilo Miranda e Gustavo Prado
O assunto Emenda Constitucional 87 está em alta. A nova forma de tributação do ICMS serve para todas as operações interestaduais destinadas a consumidor final, porém caiu como uma bomba no mercado virtual, os chamados e-commerces. Com um olhar atento ao assunto, a mídia trouxe inúmeras explicações e ilustrações de como o pagamento da nova alíquota funciona: Percentuais de diferenciais estaduais de ICMS, progressão da alíquota de recolhimento para o estado de destino, entre outros “detalhes” da nova emenda, que foram martelados na cabeça dos gestores de lojas virtuais. Mas como se preparar para uma demanda inédita neste tipo de mercado? A resposta não é simples, necessitando investimento e preparação para quem quiser ter uma operação eficaz, econômica e dentro das regras.
Para as empresas que apuram o imposto de Renda pelo Lucro Real ou Presumido, o primeiro passo é o mapeamento da carga tributária ao longo dos Estados, para que seja feita uma atualização na base cadastral de seus produtos. Cada produto tem uma alíquota de ICMS específica e antes da E.C 87 caberia à empresa saber o percentual do Estado de origem.
Após a E.C 87, as coisas se complicam um pouco. Além do ICMS interestadual, o contribuinte terá que saber a alíquota e eventuais benefícios fiscais no Estado de destino da sua mercadoria. Isso implica uma atualização de todos os cadastros de produtos na base tributária deste contribuinte, missão dura, principalmente para grandes lojas virtuais que trabalham com vários tipos de produtos com entregas em todo o Brasil. Para grandes empresas virtuais que não contam com um software de gestão fiscal, é hora de pensar em investir nessa questão, evitando possíveis punições e multas relacionadas a questões tributárias.
O segundo passo para empresas que investem no comércio virtual é a obtenção de inscrições estaduais nos Estados de destino de seus produtos. A inscrição estadual permite que os contribuintes façam o recolhimento por apuração, ou seja, competência de recolhimento mensal, agilizando seu processo de entrega. Na falta desta inscrição, o recolhimento do imposto deverá ser feito nota por nota, antes que o produto seja enviado ao Estado de destino, tornando a operação lenta e operacionalmente cara. Por isso, fica o conselho: adiante-se em dar entrada no processo de obtenção da inscrição estadual, é um meio de facilitar suas operações e economizar mão de obra no processo. Porém vale lembrar, devido à burocracia, a Inscrição Estadual pode demorar para ser obtida, portanto dê prioridade a essa questão.
Após adaptar seus processos, regularizar o ICMS devido em cada estado e estar com o seu sistema tributário interno completo e atualizado, cabe ao contribuinte comprovar sua boa gestão fiscal através do SPED. Os e-Commerces terão que transmitir seus dados fiscais através do Sistema de Público de Escrituração Digital, então caso você não conte com um sistema confiável ou ainda tenha falhas operacionais no seu SPED, é hora de se apressar e investir para estar em conformidade com o Fisco.
Simples Nacional
e-Commerces optantes pelo Simples Nacional irão sentir a mudança do ICMS no bolso. Enquanto os grandes não terão uma alteração tão grande na carga tributária recolhida, tendo mais preocupação na revisão de processos e adequação da tributação de cada produto, os pequenos do mercado virtual irão ter um aumento expressivo no recolhimento da ICMS.
Como a E.C 87 não diferencia os sites que estão sob regime do simples nacional, estas empresas terão as mesmas obrigações que os grandes do mercado, sem a mesma estrutura e aparato contábil. Além disso, o ICMS que era integralmente pago dentro das regras unificadas do Simples Nacional, passará a ser cobrado por fora após a entrada da E.C 87. Com a alta significativa da carga tributária, muitos empresários fazem pressão para que a medida seja revista, retornando a sistemática anterior, já que muitos falam que essa forma de tributação impossibilita o lucro dos pequenos, condenando esta parcela de mercado ao insucesso.
*Danilo Miranda é sócio da ASIS Projetos. Gustavo Prado é Gerente de Consultoria & Projetos da ASIS Projetos