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 Marco Legal de Startups, sancionado pela Presidência da República, vetou o art. 7 que permitia a compensação de eventuais perdas de investimentos em startups com eventuais ganhos que se tenha, sendo um dos poucos artigos positivos que tinha restado, após a desidratação pela qual a lei passou na sua tramitação no Congresso Nacional, retirando artigos importantes como a regulamentação das Stock Options e permissão para que Sociedades Anônimas pudesse permanecer também no SIMPLES Nacional. 

Atuando há quase 10 anos junto a grandes empresas no desenvolvimento de programas de Corporate Venture e Inovação Aberta, bem como acompanhando o que acontece nesse mercado tanto no Brasil quanto no mundo, posso dizer que já vi quase tudo que é possível acontecer de errado levando ao fracasso dessas iniciativas.