A nova lei de proteção de dados suíça, a TrevFADP, entra em vigor em 1º de setembro de 2023 e revisa substancialmente a lei suíça de proteção de dados de 1992. Adaptada essencialmente aos padrões europeus GDPR com um “acabamento suíço” em certas áreas. Ela fortalece os direitos dos consumidores em relação a seus dados.
Existem dois decretos correspondentes entrando em vigor junto com o revFADP: as disposições de implementação da Portaria da Lei Federal de Proteção de Dados e a Portaria revisada sobre Certificação de Proteção de Dados.
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O Conselho Federal Suíço destacou a abordagem “baseada em risco” que orienta a revisão: ou seja, as empresas devem avaliar os riscos para os titulares de dados durante todo o ciclo de vida dos dados e freá-los. Para empresas já em conformidade com o GDPR, será mais fácil implementar a lei revisada, mas o revFADP vem com um “acabamento suíço” em certas áreas.
O que a nova Lei de Proteção de dados Suíça agrega
Na nova lei, foram incluídos os princípios de privacidade por design, por meio do uso de dados sintéticos de preservação da privacidade ou outras tecnologias de aprimoramento da privacidade, e o princípio de privacidade por padrão, que significa processar apenas os dados necessários para atender a um determinado propósito.
As empresas precisam revisar seus aplicativos e serviços para fazer ajustes quando necessário. Para solicitações de informações do titular dos dados, é preciso estruturar os dados do cliente de forma a permitir que uma empresa cumpra, por exemplo, fornecendo cópias de dados pessoais, sem ter que editar dados pessoais de outros clientes.
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