Na última terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de forma unânime a condenação da Uber a indenizar um motorista que foi assaltado após aceitar uma corrida solicitada no aplicativo por meio de uma conta falsa.
O caso aconteceu em 2017 em Porto Alegre (RS), mas só neste ano chegou ao STJ após a tramitação dos recursos nas instâncias inferiores. O motorista, ao abrir o processo, argumentou que a conta utilizada pelos assaltantes foi previamente aprovada pela Uber e, por esse motivo, a empresa deveria ser responsabilizada pelos danos morais e materiais sofridos.
Confira aqui o Mídia Kit do Startupi!
Na ação movida, o motorista pediu o reembolso do valor gasto com o celular roubado e pelos dias em que ficou sem trabalhar, enquanto aguardava o conserto do carro que também foi danificado pelos assaltantes. Além disso, ele solicitou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
No entanto, os ministros da 3ª Turma do STJ negaram o pedido realizado pelo motorista e argumentaram que o episódio em questão foi “fortuito”, ou seja, algo que não podia ser previsto ou evitado. Neste caso, a empresa não tem a obrigação de indenizar os colaboradores, segundo os argumentos do Ministro Moura, uma vez que os motoristas assumem o risco da atividade de transporte.
Acesse aqui e saiba como você e o Startupi podem se tornar parceiros para impulsionar seus esforços de comunicação. Startupi – Jornalismo para quem lidera a inovação.