* Por Lucas Mantovani
Ao criar uma startup, é importante escolher o tipo de sociedade que melhor se adapte às necessidades da sua empresa.
Cada tipo de sociedade tem suas próprias implicações legais e fiscais, por isso é importante considerar cuidadosamente as opções disponíveis.
Mais do que isso, é fundamental conhecer os instrumentos jurídicos ideais para cada momento, inclusive, para a fase de pré-constituição da empresa.
Este é o tema do artigo de hoje aqui no STARTUPI. Vamos lá?
Como funciona uma Sociedade Limitada – LTDA para startups?
A sociedade limitada é o tipo mais comum de sociedade adotado no Brasil.
Boa parte das startups que contam com mais de um sócio acabam recorrendo a este modelo de sociedade na hora de constituir a empresa formalmente.
Ela é flexível e oferece a responsabilidade limitada aos sócios ao valor de suas quotas. Isso significa que os sócios não são responsáveis pelas dívidas da empresa além do valor das quotas que cada um contribuiu.
O processo de documentação para criar uma sociedade limitada é mais simples do que outros tipos de sociedades, e é mais flexível na tomada de decisões.
No entanto, em alguns casos, os sócios podem ser responsabilizados por dívidas e obrigações da empresa além do limite de suas contribuições. Isso geralmente ocorre quando os sócios agem de forma fraudulenta ou negligente.
A lei que regulamenta as sociedades limitadas no Brasil é a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002, também conhecida como Código Civil.
Os documentos constitutivos da sociedade limitada incluem o Contrato Social, que estabelece as regras e condições de funcionamento da empresa, bem como as obrigações e responsabilidades dos sócios, e a Ata de Constituição, que registra a formalização da sociedade.
Além disso, é necessário registrar a sociedade no Registro Público de Empresas Mercantis (a Junta Comercial).
Ainda que este seja o modelo mais adotado no início, é comum que startups façam a transformação para uma Sociedade Anônima durante sua jornada, já que a liquidez das ações da empresa é maior e a empresa adquire seu status de ativo financeiro.
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Como funciona a Sociedade Anônima – S.A para startups?
A sociedade anônima é uma opção para empresas que buscam aumentar o capital social e a liquidez, pois permite a emissão de ações e a negociação dessas ações no mercado de valores.
Por isso, esse modelo acaba sendo adotado por startups, tendo em vista a característica de ativo financeiro que essas empresas possuem.
A sociedade anônima oferece a possibilidade de emitir ações e ter um número ilimitado de acionistas, com direitos e obrigações distintas – conforme estabelecido no acordo de acionistas.
No entanto, a sociedade anônima exige uma documentação mais extensa e formalidades mais rigorosas do que a sociedade limitada.
A lei que regulamenta as sociedades anônimas no Brasil é a Lei nº 6.404 de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações, também conhecida como Lei das S/A.
Os documentos constitutivos da sociedade anônima incluem o Estatuto Social, que estabelece as regras e condições de funcionamento da empresa, bem como as obrigações e responsabilidades dos acionistas, e a Ata de Constituição, que registra a formalização da sociedade.
Além disso, é necessário registrar a sociedade no Registro Público de Empresas Mercantis e na Comissão de Valores Mobiliários (CVM) se a sociedade for emitir ações.
Agora que vimos os dois modelos de sociedade mais utilizados no Brasil para startups, vamos responder a pergunta que dá título a este artigo: como ajustar a relação entre sócios antes de formalizar a startup?
O Acordo de Quotistas e o Memorando de Entendimentos para startups: qual a diferença?
Para identificar como ajustar a relação entre sócios antes da constituição da empresa, precisamos explicar a diferença entre Acordo de Quotistas e Memorando de Entendimentos – MoU.
Esses são documentos importantes para a constituição e gestão de empresas, especialmente para definir as regras e obrigações entre os sócios.
Ambos possuem cláusulas que regulamentam as obrigações, responsabilidades e direitos dos envolvidos, além de regras para a tomada de decisões e eventual saída dos sócios.
No caso do Acordo de Quotistas, algumas das cláusulas mais comuns incluem divisão de lucros e perdas, tomada de decisões, direito de preferência, venda de quotas, obrigações dos quotistas, saída de quotistas, não concorrência e confidencialidade.
É fundamental que os sócios estejam cientes e concordem com as cláusulas contidas no acordo antes de assiná-lo, pois o acordo de quotistas prevalece até sobre o Contrato Social.
Já o Memorando de Entendimentos – MoU é um acordo prévio para a futura constituição de uma empresa, estabelecendo objetivos e metas, obrigações e responsabilidades de cada parte, regras para a tomada de decisões e a divisão de lucros e perdas.
O MoU é o documento que formaliza uma sociedade em comum nessa fase de pré-constituição da empresa, dando mais segurança jurídica para os sócios de uma startup.
Algumas das cláusulas mais comuns incluem descrição dos objetivos e metas da empresa, divisão de lucros e perdas, obrigações e responsabilidades das partes, regras para a tomada de decisões, condições para a saída de uma parte, não concorrência, confidencialidade e não divulgação, e prazo para a constituição da empresa.
É importante ressaltar que, mesmo sem a constituição formal de uma sociedade, a cooperação entre as partes em uma atividade empresarial se configura como uma sociedade em comum, que não tem personalidade jurídica.
Isso significa que a responsabilidade dos sócios é ilimitada e qualquer dívida da empresa poderá ser estendida ao patrimônio pessoal dos fundadores.
Nenhuma sociedade está imune a conflitos, mas é importante garantir que problemas ou desentendimentos não prejudiquem o futuro da empresa, e é justamente para isso que servem os acordos societários.
Na dúvida, é sempre bom buscar o auxílio de profissionais ou empresas especializadas que possam te orientar nesse desafio.
Lucas Mantovani é cofundador da SAFIE, advogado especialista em Direito da Tecnologia, mentor e legal advisor de startups.
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