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A escolha do melhor regime jurídico para sua empresa pode definir o seu sucesso a longo prazo.
Abrir uma empresa no Brasil pode não ser um processo fácil, isso porque nossa legislação possui diversas possibilidades em relação aos seus formatos de regime jurídico e tributário. O processo de regularização de uma empresa deve considerar diversos fatores para que o melhor regime jurídico seja definido, pois só assim uma empresa estará no melhor formato possível, garantindo seus direitos e não pagando valores desnecessários.
Afinal de contas, uma má escolha pode causar um grande prejuízo financeiro, não é mesmo? No caso dos regimes jurídicos, o raciocínio é o mesmo, precisamos analisar todas as características da empresa, ter uma visão de curto, médio e longo prazo, e assim fazer a opção de maneira estratégia.
Regimes Jurídicos possíveis para PME
Uma Pequena ou Média Empresa (PME) respeita algumas limitações em relação ao seu faturamento anual, que é definido por alguns órgãos regulamentadores, como:
– Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
– Política Nacional do Meio Ambiente;
– Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES);
– Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Dentre as possíveis formalizações para as empresas de Pequeno e Médio porte, existem algumas alternativas:
Microempreendedor Individual (MEI)
O microempreendedor individual é na maioria dos casos o primeiro passo de empreendedores de uma série de atividades, sendo também a alternativa mais econômica e simplificada dentre as opções.
O MEI é constituído por apenas o empreendedor e no máximo um funcionário, e por isso é considerado muito limitado para alguns planos de negócios. Normalmente, esse tipo de pessoa jurídica nasce de um profissional que já exercia suas atividades sem a devida formalização.
Além de todos os benefícios fiscais, o MEI está dispensado de uma série de processos complexos e só precisa realizar uma declaração simplificada de seus gastos, o que também o desobriga de possuir um contador – embora ainda seja algo altamente recomendável.
Dentre as condições para a abertura do MEI está o limite anual de faturamento, que não pode ultrapassar R$81 mil, além de dedicação total do empreendedor como pessoa jurídica, impedindo qualquer tipo de participação em outras empresas, seja como sócio ou titular.
Empresário Individual
Com nome parecido e muitas vezes confundido com o próprio Microempreendedor Individual (MEI), o Empresário Individual (EI) mantém algumas das características restritivas em relação às suas atividades mas possui um limite de faturamento anual maior.
Neste caso, o Empresário Individual pode se encaixar como Microempresa (ME) com um faturamento anual de até R$360 mil, ou ser considerado uma Empresa de Pequeno Porte (EPP) caso alcance de R$360 mil até R$3,6 milhões por ano.
Em relação ao seu regime tributário, um Empresário Individual pode optar pelo Simples Nacional ou não, tudo vai depender da sua estratégia fiscal. Mas ele deve responder de maneira ilimitada a empresa, assim como ocorre no MEI, ou seja, os bens de pessoa física e jurídica se misturam neste cenário.
Seguem algumas das exigências e regras para quem quer ser EI:
– Idade mínima: É preciso ter no mínimo 18 anos completos ou ser emancipado para abrir uma empresa.
– Transferência de titularidade: Como o Empreendedor Individual carrega o próprio nome nos negócios, em geral não é possível realizar transferências de titularidade. Mas existem exceções, como no caso do falecimento do titular ou autorização judicial.
– Capital social mínimo: O Capital Social mínimo para a abertura de uma empresa não existe, sendo que qualquer valor pode ser declarado.
– Limite de faturamento: Conforme mencionamos, tudo depende de onde o EI se enquadra. Caso se identifique como Microempresa, isso significa que seu limite anual de faturamento é de R$ 360 mil. Caso já ultrapasse esse valor, ele pode se enquadrar como Empresa de Pequeno Porte com limite de faturamento de até R$ 4,8 milhões.
– Lucro presumido: Se a Empresa de Pequeno Porte optar pelo Lucro Presumido em seu regime tributário, ao invés do Simples Nacional, seu limite anual de faturamento aumenta para R$ 78 milhões.
– Contratação de funcionários: A diferença estratégica pode girar em torno do número de funcionários, pois o Empreendedor Individual não possui um limite nesse sentido.
EIRELI – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) segue no geral o mesmo cenário do Empreendedor Individual, com a diferença explícita em seu nome atribuído: a responsabilidade fiscal do empreendedor passa a ser limitada em relação a pessoa jurídica.
Sendo assim, o Empreendedor também deve respeitar a idade mínima, seja brasileiro ou estrangeiro, não possuir sócios e assim ter todos os benefícios do EI, incluindo a possibilidade de enquadrar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte, sem misturar sua situação fiscal com a de sua empresa.
Ou seja, se a empresa tiver dívidas, o empresário não responde diretamente por elas.
Mas essa independência chega acompanhada de mais exigências. Enquanto o EI não possui um capital social mínimo, para que o EIRELI exista é necessária a declaração do valor de no mínimo 100 salários mínimos (R$104.500,00 – em 2020) . É daí que vem a solução no caso das crises financeiras.
O EIRELI segue todas as regras das Sociedades Limitadas, tendo também que arquivar todos os atos societários na Junta Comercial para que seu registro seja efetuado corretamente.
Sociedade Limitada
A Sociedade Limitada, ou também conhecida como Sociedade por Quotas de Responsabilidade Limitada, consiste em empresas formadas por duas ou mais pessoas que assim tornam-se sócias. Diferente das modalidades anteriores, aqui a responsabilidade da empresa é compartilhada entre todos os sócios.
Sendo assim, caso a empresa venha a ter problemas financeiros, por exemplo, cada pessoa no quadro de sócios deve responder de acordo com a quantidade de cotas que cada sócio possui na empresa, ou seja, quanto maior a participação, maior deve ser a porcentagem e responsabilidade.
Esse formato de empresa é muito comum no Brasil e funcionam com base nos contratos sociais, que devem detalhar todos os detalhes da empresa e a participação de cada pessoa física nela, seus dados pessoais e responsabilidades para o registro na Junta Comercial.
Sociedade Limitada Unipessoal
A criação da Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) começou a ser discutida há alguns anos quando foi apresentado em 2013 o Projeto de Lei 6.698/2013, mas que, na época, não foi adiante.
O projeto veio à tona novamente com a retomada da discussão sobre a liberdade econômica, dessa vez incorporado à Medida Provisória 881/2019 (MP 881). A nova legislação que oficializa a aprovação da Sociedade Limitada Unipessoal foi publicada em 14 de junho de 2019 (DREI 63/2019) e regulamenta o novo formato de empresa frente às Juntas Comerciais.
A grande novidade que define a Sociedade Limitada Unipessoal é a possibilidade de abrir uma empresa sem sócios, ter o patrimônio particular protegido – já que esse tipo societário é uma LTDA – , e não precisar de um capital mínimo de R$99.800, como acontece na EIRELI.