Incentivo a startups também é tema político. Um projeto de lei submetido no Senado pede dedução do Imposto de Renda (IRPF) de parcela do investimento em startups feito especificamente por investidores anjo. A iniciativa é do senador Agripino Maia, do DEM-RN e propõe a dedução de 20% do valor integral limitado a R$ 80 mil por ano-calendário, ou seja, é aplicável para investimentos totais de até R$ 400 mil por ano por investidor.
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O valor está dentro da atividade de investimento anjo, conforme apontou a pesquisa realizada pela Anjos do Brasil em Julho de 2013, que mostra que cada investidor tem a previsão de investir aproximadamente R$ 200 mil por ano, em média.
O projeto seguiria a linha de incentivo já existente em países como Estados Unidos, Inglaterra e França. “Sabemos que existem muitos desafios para que o investimento anjo se consolide no Brasil como nos países mais desenvolvidos e esta iniciativa é fundamental para que tenhamos os estímulos necessários para que mais investidores passem a aplicar seus recursos não só financeiros, mas também de conhecimento e experiência para aumentar as chances de sucesso das Startups” diz Cassio Spina, presidente e fundador da Anjos do Brasil.
Pelo projeto, o investidor deverá ser sócio investidor ou sócio cotista da empresa, não podendo atuar como gerente, diretor ou administrador da mesma, nem ser acionista majoritário.
O texto da lei começou a tramitar pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) e depois seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
“É importante destacar que esta dedução se reverterá em aumento da arrecadação, até antes mesmo de o abatimento ser concedido, pois o capital investido na startup irá imediatamente gerar impostos e contribuições sobre as aquisições de produtos/serviços e contratações de funcionários que startup irá efetivar com o mesmo”, complementa Spina.