* Por Marcelo Feltrin
O Open Investments é uma iniciativa que abre a possibilidade de que dados e serviços relacionados aos produtos de investimentos sejam compartilhados. Assim, além das informações que já estão sendo compartilhadas hoje no contexto do Open Banking, em breve serão contempladas também outras informações, desta feita vez referentes a fundos de investimentos, títulos diversos, ações entre outros.
Quando o Open Banking começou a ganhar contornos mais claros, e o projeto foi dividido em diferentes fases, já se contemplava a ideia de abranger outros negócios. Dessa forma, foi definida a chamada Fase 4, prevista para iniciar em dezembro de 2021, uma espécie de “guarda-chuvas” para diversas iniciativas que já se via no radar, ainda que à época sem muitos detalhes.
Aos poucos esses contornos estão ficando mais claros, e vemos atualmente diversos movimentos como o Open Insurance e Open Investments que aos poucos vão dando corpo à tal Fase 4. Motivo pelo qual é bastante razoável irmos nos acostumando com o termo Open Finance ao invés de Open Banking, uma vez que o conjunto da obra transcende em muito a atividade bancária.
No momento, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (ANBIMA) enviou uma proposta de escopo inicial para o Banco Central (BC). Juntando-se a isto os movimentos já identificáveis nos players de mercado, podemos começar a vislumbrar como deve funcionar e que benefícios trará o Open Investments.
O que Open Investments deve contemplar?
Existe um claro foco inicial no cliente do varejo, o que é bastante natural. A tendência é que o escopo dos produtos contemplados priorize aqueles que têm maior participação neste mercado. Também deve ser levada em conta a complexidade dos produtos. Do ponto de vista operacional do compartilhamento de informações, produtos mais complexos (como os estruturados) trazem um desafio maior, uma vez que é necessário um mínimo de padronização para o compartilhamento ser efetivo.
A proposta da ANBIMA sugere que inicialmente o Open Investments contemple:
- Fundos de Investimentos: Renda Fixa, Multimercado, Ações e Cambial
- Títulos emitidos por IFs: CDB/RDB, LCI e LCA
- Ações e fundos de índice
- Tesouro Direto
- Debêntures
- CRI e CRA
Chama atenção a ausência dos FIIs, um produto que tem se popularizado nos últimos tempos. Em que pese haver uma nota sobre sua inclusão num segundo momento, juntamente com os COEs. É possível que isso gere alguma frustração entre os investidores. Por outro lado, é bastante razoável a abordagem. Comecemos com um escopo menor, mas comecemos logo.
À semelhança do Open Banking, o Open Investments deve envolver somente instituições que sejam de alguma forma supervisionadas por órgão regulador. Este ponto é frequentemente objeto de críticas. Mas esta postura é perfeitamente compreensível, à luz da necessidade de um sistema que seja altamente seguro, com elevados níveis de disponibilidade, performance etc. Fica quase que impossível garantir tudo isso se não houver alguém com poderes de “puxar a orelha” dos participantes.
Como o Open Investments vai funcionar?
O Open Investments funcionará por meio de APIs (do inglês, Application Programming Interface) que atuam como “pontes” e permitem a comunicação e a troca de informações entre plataformas. Nesse sentido, não haverá uma plataforma única a ser utilizada por todas as instituições participantes, mas, sim, APIs abertas – e desenvolvidas pelas próprias instituições ou por empresas parceiras – que vão permitir a troca de dados e serviços. E através desta troca, inúmeras novas funcionalidades e inovações poderão ser desenvolvidas.
Assim como vem acontecendo com seu “parceiro” Open Insurance, também o Open Investments tende a se aproveitar do pioneirismo do Open Banking em suas fases 1 a 3. Não apenas pelo uso das APIs, mas tópicos fundamentais como fluxos de consentimento, prazos de validade, políticas de ressarcimento entre outros tendem a seguir muito de perto o que já foi definido por aquele projeto precursor.
Neste ponto, um aspecto fundamental a ser repetido é o princípio da reciprocidade. Ou seja, só é possível ter acesso aos dados dos clientes dos demais participantes se você também fornece as condições para compartilhar os dados dos seus próprios clientes. E, claro, como princípio basilar, o compartilhamento de informações acontece somente mediante o consentimento, autenticação e confirmação do dono dessas informações. No caso presente, os investidores.
Benefícios do Open Investment
Ainda que o Open Investments não esteja ainda em operação, já há uma grande expectativa em relação aos benefícios que ele pode trazer para o mercado.
-Autonomia dos clientes em relação à vida financeira: aplicativos agregadores terão maior acesso às informações, e de forma muito mais segura, permitindo os clientes gerenciar melhor seus investimentos, facilitando o monitoramento de rentabilidade, cotações, preços e eventos de todas as aplicações.
-Inovação: maior acesso aos dados é grande promotor de inovações, basta olhar para o panorama de Fintechs. Open Investments será grande catalisador desse tendência.
-Aprimoramento das ofertas de produtos e serviços: o acesso a dados cadastrais e transacionais vai permitir enorme evolução. É possível prever muitas melhoras em processos como onboarding de clientes, análises de suitability. Serviços que muitas vezes dão dor de cabeça (transferência de custódia, por exemplo) podem ser fortemente facilitados. Sistemas para cálculo de ganho de capital podem ter acesso mais fácil à informação. Isso sem entrar na seara dos novos produtos de investimento que a iniciativa poderá impulsionar.
Pioneirismo
O Open Investments é pioneiro no cenário global. Outros países até tem iniciativas semelhantes, mas com escopo mais limitado, e muitas vezes como uma iniciativa do próprio mercado, com atuação menos incisiva de um órgão regulador.
Um exemplo disso é o que acontece em Singapura, que tem avançado no compartilhamento de dados de investimentos. Lá já são contemplados cotas de fundos, ações e depósitos remunerados. Entretanto, é importante mencionar que o Open Banking, em Singapura, não possui adesão obrigatória e é uma iniciativa liderada pelo mercado, apoiada e orientada pelo regulador e suportada por meio da infraestrutura digital – Singapore Financial Data Exchange (SGFinDex), fruto de uma parceria público-privada. No Reino Unido, que foi pioneiro em Open Banking, há discussões para ampliar o escopo do projeto, contemplando entre outros alguns produtos de investimento. Houve uma consulta pública sobre o tema, com um relatório do FCA. (Financial Conduct Authority).
Um dos aprendizados que se teve no passado recente é que o regulador pode ajudar muito a acelerar processos de transformação como o Open Investments, seja por tornar a adesão obrigatória, seja pela definição de padrões que evitem processos morosos de definição de interfaces proprietárias de parte a parte.
A jornada de compartilhamento de informação no âmbito do Sistema Financeiro Nacional (SFN) não é algo simples. Certamente teremos muitas dificuldades. Mas quando olhamos os benefícios que isso trará fatalmente chegaremos à conclusão que o esforço não será em vão.
* Marcelo Feltrin é Head of Business Development da Opus Software.