A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou na terça-feira (5) o projeto de lei complementar (PLP) 252/2023, que cria um novo modelo de investimento com a meta de incentivar o crescimento de startups. O texto do senador Carlos Portinho (PL-RJ) recebeu relatório favorável do senador Izalci Lucas (PSDB-DF) e segue para o Plenário em regime de urgência.
O projeto aprovado na CAE altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC). O objetivo é que valores investidos em startups sejam futuramente convertidos em capital social. Ou seja: participação societária na empresa.
O CICC é inspirado no Simple Agreement for Future Equity (Safe), um modelo padrão de contrato utilizado no mercado internacional. De acordo com o PLP 252/2023, até serem efetivamente convertidos em participação societária, os valores investidos não integram o capital social da startup. Com isso, o investidor fica livre de riscos operacionais, como dívidas trabalhistas e tributárias. A tributação dos investimentos ocorreria apenas após a eventual venda da participação societária.
O modelo mais usado atualmente para a realização de investimentos em startups é o mútuo conversível em participação societária. A principal diferença é que o CICC proposto no projeto de lei não tem natureza de dívida. Para o senador Carlos Portinho, isso confere mais segurança jurídica e transparência tributária tanto para startups quanto para investidores.
Por ter natureza de dívida, o mútuo conversível estabelece prazo para a restituição dos recursos aportados pelo investidor e admite a conversão dos valores em participação societária ne empresa. Portinho observa, no entanto, que uma pessoa que investe em startups não busca o recebimento de juros, como num empréstimo comum. O objetivo é tornar-se sócio da startup. “A conversão é o principal objetivo tanto do empreendedor quanto do investidor, uma vez que é um indicativo de que a startup está progredindo satisfatoriamente e avançando em sua jornada”, explica o senador.
Para Portinho, a natureza de dívida gera ambiguidades jurídicas envolvendo o mútuo conversível. “A instituição do CICC proporcionaria um ambiente mais favorável para os investimentos em startups em estágio inicial, trazendo segurança jurídica ao mercado e fomentando, assim, o crescimento e o desenvolvimento do ecossistema de inovação no país”, avalia.
Izalci Lucas defendeu a aprovação da matéria. “A proposição traz uma inovação financeira simples, mas relevante para fomentar o investimento de risco nas chamadas startups, empresas cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados e que têm sido essenciais para o desenvolvimento de novas tecnologias e o aprimoramento dos processos produtivos, com consequente aumento da produtividade, em todos os setores da economia moderna.”
Para Felipe Fagundes, CEO da Hi! Healthcare Intelligence, a introdução do CICC traz uma importante mudança de paradigma, afastando-se da natureza de dívida e enfatizando a parceria e a conversão em participação societária futura, reflete a essência da dinâmica entre investidores e startups.
“Estou confiante de que essa medida não só fortalecerá a segurança jurídica, eliminando ambiguidades, mas também criará um ambiente mais propício para investimentos nos estágios iniciais dos empreendimentos. A expectativa é que o CICC não apenas simplifique o processo de investimento, mas também estimule o surgimento de soluções inovadoras e promova um ambiente mais dinâmico e seguro para o desenvolvimento das startups no Brasil”, explica Felipe.
Paulo Tomazela, CEO da Bossa Invest, completa dizendo que a aprovação do novo modelo de investimento pela CAE representa uma ampliação das opções disponíveis no mercado, oferecendo mais flexibilidade e oportunidades para investidores e empreendedores. Espera-se que essa iniciativa promova um ambiente mais favorável ao crescimento das startups e ao desenvolvimento econômico do país.
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