A Nova Lei Cambial (Lei 14.286/2021) que foi sancionada no último dia (29) pelo presidente Jair Bolsonaro garante um novo marco legal, haverá mais estímulo à inserção das empresas brasileiras – inclusive pequenas e médias – nas cadeias globais de valor. Elimina, por exemplo, restrições para que exportadores possam utilizar livremente seus recursos, além de poderem contar com mais mecanismos de financiamento aos compradores de seus produtos, diz o Banco Central em nota publicada no “Diário Oficial” da União.
No lado da importação, o novo marco legal permite, que no caso de importação financiada, o produto não precise entrar fisicamente no País antes do início dos pagamentos. Esse é o caso de aquisição de insumo produzido em país estrangeiro que será incorporado ao produto final em outro país estrangeiro, com direcionamento posterior ao Brasil.
Os ganhos de eficiência no mercado trazido pela nova legislação também impactam de forma positiva a atração de capitais estrangeiros, tanto para investimento no mercado financeiro e de capitais como para investimento direto, inclusive investimentos de longo prazo e em projetos de infraestrutura e de concessões.
Além da maior inserção internacional, a Lei Cambial contribui para o maior uso internacional do real, facilitando a utilização da moeda doméstica em operações financeiras internacionais, a exemplo da permissão do ingresso e remessa de ordens de pagamento em reais a partir de contas de instituições do exterior mantidas em bancos no país.
Simplificação e consolidação da legislação
A nova legislação também consolida mais de 40 dispositivos legais que começaram a ser editados há cerca de 100 anos, com comandos dispersos que totalizam mais de 400 artigos; muitos com linguagem arcaica. A nova legislação é concisa e tem linguagem atual, o que trará maior nível de segurança jurídica para os assuntos tratados.
Também haverá estímulo à redução de estruturas operacionais e jurídicas dos participantes do mercado de câmbio, com maior eficiência no procedimento das operações e no envio de informações determinadas pelo Banco Central.
Há também avanços no âmbito das regras de transações realizadas por pessoas naturais, como a permissão para negociação de moeda estrangeira entre pessoas físicas de forma eventual e não profissional, com limite de até US$ 500. Atualmente, esse tipo de operação é vedado. Também foi ampliado para US$ 10.000, ou o seu equivalente em outras moedas, o limite a partir do qual o viajante que ingressar ou sair do Brasil deve declarar o porte de valores em espécie.
Por fim, com relação a contas em moeda estrangeira no Brasil, é importante registrar que a nova lei não traz qualquer inovação quanto às situações específicas em que tais contas são admitidas, nem traz indicativo para expansão dessas possibilidades.
Novo marco legal autoriza fintechs a atuarem no mercado de câmbio
Startupi
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