Nesta segunda-feira (2) entra em vigor o novo marco regulatório dos fundos de investimentos, por meio da Resolução CVM 175, que promete dar mais autonomia para pequenos investidores. Houve mudanças como o acesso do varejo a fundos de investimento que investem 100% no exterior e também aos FIDCs, fundos de investimento em direitos creditórios. Ambos produtos antes eram restritos a quem tinha ao menos R$ 1 milhão para investir.
Nem todas as mudanças da resolução serão imediatas, algumas passam a valer hoje e outras apenas a partir de abril de 2024. A implementação da norma já foi adiada em seis meses, de abril para outubro. E mesmo as alterações que já estão valendo hoje só contam para os fundos novos. Produtos antigos têm até o final de 2024 para migrar para a nova norma. O prazo longo para a implementação se justifica, segundo a CVM, pelo tamanho da indústria de fundos.
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O que muda agora para os investimentos?
Para os fundos novos, muitas das alternativas já estarão na mesa a partir de hoje. Entre elas, estão:
- Investimento no exterior: fundos para o varejo agora podem investir 100% dos recursos fora do Brasil;
- FIDCs: produto foi liberado para o pequeno investidor;
- Classificação para fundos ESG: apenas fundos que “busquem originar investimentos sustentáveis” poderão receber o rótulo;
- Limitação da responsabilização do cotista: investidor não pode ser chamado a colocar mais dinheiro caso o patrimônio do produto fique negativo. Agora, é permitido que o fundo fique insolvente. Isso significa que se o cotista aplicou R$ 1 mil, esse é o máximo de valor que ele perde nessa situação.
- As novas normas ainda padronizam os documentos dos fundos. A partir de agora, os investidores devem conseguir comparar com uma facilidade maior os produtos e compreender melhor os riscos que estão correndo.
O que muda a partir de abril?
A partir de 1º de abril de 2024, devem ser esclarecidas as remunerações do administrador, do gestor e do distribuidor do fundo, em vez de informar apenas uma taxa, como acontecia. Assim, o cliente conseguirá escolher melhor o produto e a corretora, com base em como a remuneração está distribuída entre os envolvidos.
Outra mudança será a permissão para que os fundos implementem classes de cotas, com direitos e obrigações diferentes. Será possível, por exemplo, oferecer o mesmo produto para investidores diferentes que vão poder investir via classes distintas. Atualmente isso pode ser feito por meio da estrutura de um fundo master e um fundo feeder, que replica a estratégia do primeiro, mas os tramites são complicados.
Além disso, as novas regras permitem que gestores de fundos de ações, cambiais, multimercados e de renda fixa não divulguem por até seis meses os ativos das carteiras, em caráter experimental. Antes, o período era de três meses para fundos cambiais, multimercados e de renda fixa.
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