Em 2021, os brasileiros voltaram a conviver com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A cobrança havia sido suspensa em abril do ano passado pelo Governo Federal, como forma de minimizar os impactos da pandemia da Covid-19 na economia brasileira. Desde janeiro, ela está de volta e merece atenção dos contribuintes, já que incide em diferentes transações.
Um dos reflexos do retorno do IOF é o encarecimento do custo efetivo total (CET) de empréstimos. Para pessoas físicas, a alíquota pode chegar a até 6% do valor contratado, enquanto para as empresas, o percentual máximo é de 3%. Operações de crédito, câmbio, seguros, títulos públicos e valores imobiliários têm incidência do tributo.
Na prática, o IOF é um mecanismo utilizado pelo Governo para regular a economia e que também funciona como uma importante fonte de arrecadação. Por meio dele, é possível analisar as movimentações financeiras realizadas no país, funcionando como uma espécie de termômetro sobre a demanda e a oferta.
Para os contribuintes, é necessário saber como e quando há essa cobrança para identificar se vale a pena fazer uma operação financeira em um determinado momento.
Atenção ao cheque especial: Ao usar o cheque especial ou o cartão rotativo, há incidência do IOF. A alíquota nos dois casos é de 0,38% sobre o valor e mais 0,0082% por dia até a quitação. A Serasa Experian alerta sobre o perigo em desconsiderar o imposto. “O cálculo da dívida é diário, então, quanto mais tempo se atrasa o pagamento, mais cara ela fica.” Assim, aumenta-se o risco da inadimplência, situação que afeta 61,4 milhões de pessoas no Brasil, segundo o órgão.
Cartão de crédito pode receber a cobrança: Compras com cartão de crédito feitas em outro país, presencialmente ou por meio da internet, também são taxadas pelo IOF. Neste caso, é cobrado 6,38% sobre o valor gasto. No entanto, quando o consumidor utiliza o cartão no Brasil, seja para pagamento à vista ou parcelado, não há cobrança do imposto.
Viagens internacionais: As viagens internacionais sofrem interferência direta do IOF. Além das compras feitas no exterior serem taxadas com o tributo, também é cobrada a alíquota de 1,1% para a compra ou a venda de moeda estrangeira em espécie.
Desta forma, levar dinheiro para gastar durante a viagem para outro país torna-se mais barato do que usar o cartão de crédito. Com a cotação do dólar a R$ 5,23 e a do euro a R$ 6,34 (dados apurados em maio de 2021), a alternativa da moeda em espécie é ainda mais atrativa.
Empréstimos mais caros: No caso dos empréstimos, a primeira alíquota é cobrada no momento da tomada de crédito, sendo de 1,5% para pessoas jurídicas e 3% para pessoas físicas. A partir de então, há a cobrança diária de 0,0041% para as empresas, limitada a 3% do valor contratado. Enquanto para os consumidores, esses percentuais são de 0,0082% e 6%, respectivamente.
Resgate de investimentos: Certificados de Depósito Bancário (CDB), Letras de Câmbio (LC), títulos do Tesouro Direto e Fundos DI são investimentos que têm a incidência do IOF. Para todos esses casos, a cobrança é atrelada ao tempo entre a aplicação e o resgate, variando de zero a 96%.
Na prática, quando o investidor aguarda o prazo de 30 dias para resgatar o valor, não há cobrança. Antes disso, há uma tabela regressiva, com desconto de 96% do rendimento se o valor for recuperado em um dia após a aplicação, e a redução desse percentual com o passar do tempo.
Os investimentos em Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), assim como, a aplicação na caderneta de poupança são isentos de IOF.
Seguros têm alíquota variável: Na contratação de seguros, a cobrança oscila entre 0,38% e 25%, sendo aplicada sobre o valor pago à seguradora. Por conta da grande variação, é importante estar atento na hora de fazer negócio. Para seguros de vida, por exemplo, a alíquota é mínima, de 0,38%.
Reforma tributária prevê unificação de impostos: A cobrança do IOF tende a ser modificada com a aprovação da Reforma Tributária, que prevê a unificação de uma série de impostos. A expectativa é que o debate seja estabelecido no Congresso Nacional.
A proposta de simplificar a cobrança de tributos, incluindo o IOF, motivou a criação de três projetos diferentes. Dois deles, de autoria da Câmara e do Senado, foram apresentados em 2019. O terceiro, criado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi anunciado em 2020. Até então, as discussões das propostas pouco caminharam.
No dia 10 de maio, por meio das redes sociais, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) informou que a apreciação ocorrerá em partes. “Com relação à Reforma Tributária, havendo fracionamento na parte de renda, e muito provavelmente haverá, nós deveremos decidir por três ou quatro relatores diferentes.” O anúncio aumentou as expectativas de aceleração nas discussões.