* Por Vinicius Poit e Eduardo Lemos
O Brasil tem sido cada vez mais reconhecido por sua população apresentar criatividade nata, elemento fundamental para a disrupção no ambiente de negócios. No entanto, quando falamos de aplicar essas virtudes para trazer inovação ao setor público, esta não é uma missão das mais fáceis. A estrutura estatal normalmente é acostumada ao conservadorismo, logo é comum encontrarmos aversão a riscos e pouca disposição para mudanças de hábitos.
O Congresso Nacional topou encarar o desafio de mudar essa cultura e colocou em discussão o Marco Legal das Startups, projeto que tivemos a honra de coordenar os debates e relatar na Câmara dos Deputados. O assunto já tinha suas discussões ensaiadas pelo Ministério de Ciência e Tecnologia desde 2017 até que, em 2019, por uma iniciativa da Frente Parlamentar Mista de Economia e Cidadania Digital, o PLP 146/19 foi protocolado pelo então deputado JHC (AL), à época presidente da frente em questão. Foram meses de discussão e aprofundamento sobre os principais pilares do projeto, dos quais um se destaca: facilitar compras públicas de soluções inovadoras.
O resultado de uma ampla discussão com visões dos mais diferentes espectros políticos, com muita participação de empreendedores e outros representantes do setor e, principalmente, de toda a população, foi uma Lei que é um verdadeiro marco para o empreendedorismo. É claro que havia um texto ideal, que poderia ter avançado ainda mais, mas nós, empreendedores, estamos acostumados a não termos o resultado perfeito. Fato é que não se pode negar o grande passo dado para instaurar uma cultura mais inovadora e disruptiva na grande, inchada e burocrática máquina pública.
O Marco das Startups instituiu o CPSI, Contrato Público de Solução Inovadora, que abre caminho para termos cada vez mais órgãos públicos e agentes governamentais contratando inovação. Para chegar nesse ponto, observamos o que funciona ao redor do mundo e buscamos proporcionar a segurança jurídica para aplicar no Brasil. O conceito americano de Open Innovation, por exemplo, fala de colaboração entre empresas ou órgãos públicos para avançarem em soluções dos problemas das pessoas. Por isso, é uma das bases do nosso trabalho.
A aplicação dessa lógica permite, inclusive, estimular os hackathons – aqueles eventos intensivos de resolução de problemas por meio de soluções inovadoras. A própria ENAP, Escola Superior de Administração Pública, realizou uma iniciativa interessante neste sentido: a Chamada Plataforma Desafios voltada a apoiar órgãos do executivo, legislativo ou judiciário federal na contratação de soluções inovadoras utilizando o marco legal como fundamento. A tendência é vermos cada vez mais projetos como este se propagando no nosso país.
O que podemos concluir é que o Marco Legal das Startups representa um grande passo dado rumo a um setor público mais inovador, mas a missão não termina por aqui. Pelo contrário, como diziam os Engenheiros do Hawaii, estamos diante de uma infinita highway. Pois, para consolidar esse caminho, o trabalho terá que ser constante. Para possibilitar que a máquina estatal seja capaz de resolver os problemas da população de forma mais simples e precisa, não podemos parar de correr atrás do horizonte dessa highway.
Vinicius Poit é empreendedor, pré-candidato ao Governo de São Paulo e deputado federal pelo partido Novo
*Eduardo Lemos é empreendedor, assessor parlamentar no Congresso Nacional e especialista do Instituto Millenium