O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na última semana, com três vetos, a Política Nacional de Educação Digital, que tem como objetivo promover a inclusão, educação, capacitação, especialização e acesso dos brasileiros à tecnologia.
O texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, para colocar como dever do Estado a educação digital de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.
Um dos itens vetados pelo presidente Lula visava a inclusão de competências digitais, como aulas de programação e robótica na grade escolar. A justificativa utilizada foi conflito entre regras vigentes, uma vez que mudanças na grade precisariam da aprovação do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.
O texto aprovado incluía nas Diretrizes e Bases da Educação Nacional que currículos da educação básica tratassem das competências digitais ao longo das suas etapas, a partir do ensino fundamental. O veto será analisado em sessão do Congresso Nacional, ainda sem data definida.
Os outros dois vetos retiram a prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para programas de imersão em técnicas e linguagens de computador, e a retirada lei que equipararia publicações digitais e e-books ao livro físico.
Fundo de Financiamento Estudantil – educação digital
De acordo com o presidente, a inclusão expressa dessa prioridade na Lei do Fies é desnecessária, já que não há impedimento na legislação ao financiamento de cursos direcionados para área tecnológica como os previstos da Pned, deixando a cargo do do gestor público a regulamentação do tema.
“Qualquer mudança relativa a priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas atuais deve levar em consideração a sustentabilidade do programa, a diminuição do impacto fiscal do fundo sobre as contas públicas, o estrito cumprimento da dotação orçamentária e, nessas premissas, permitir que novos ingressantes sejam integrados ao sistema a cada ano e que os estudantes já financiados realizem os aditamentos de renovação semestral do financiamento e prossigam com o os cursos de graduação”, diz.
Publicações digitais e e-book ao livro físico
O projeto de lei aprovado pelos parlamentares também alterava a Política Nacional do Livro. Eles incluíram, na definição do artefato livro, a publicação de textos convertidos em formato digital, magnético, ótico ou impressos no sistema braille. Mas o dispositivo também foi vetado.
“Eem que pese a boa intenção do legislador, a proposição legislativa contraria o interesse público tendo em vista que existe um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional que discute especificamente o tema em questão de equiparação a livros, sendo mais conveniente que se discuta de modo mais aprofundado essas alterações à Lei 10.753, 2003”, afirma Lula.
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