* Por Carlos André Cavalcanti
O mundo gira em torno de inovação e sai na frente quem tem boas ideias e soluções, tanto em produtos quanto em serviços. Mas a frase do memorável apresentador Chacrinha – “nada se cria, tudo se copia” – continua atual: antes de investir em uma marca ou invenção, se assegure que ela é, de fato, inédita. Isso poupará não apenas recursos financeiros para dar corpo à uma novidade, mas a imagem corporativa perante o consumidor, que poderá ter uma percepção negativa do negócio ou produto se associá-lo a plágio.
No Brasil, o registro de marcas e patentes é realizado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) – o processo é online e qualquer pessoa pode fazer uma busca no site da organização para checar se o que está desenvolvendo, ou algo semelhante, já existe.
Em um mundo globalizado, recomendo, no entanto, ampliar os horizontes e realizar a mesma busca também no exterior – para isso, uma assessoria técnica é fundamental, já que um especialista no âmbito jurídico da Propriedade Intelectual é quem conhece bem esses caminhos, lá fora e aqui. Grandes players do mercado têm profissionais especializados dedicados para essas demandas, mas em empresas menores o custo de um especialista ou equipe alocada só para isso não se justifica.
Pesquise bastante antes de contratar um profissional, pois ética e honestidade são fundamentais neste setor de serviços. Um bom caminho é ser assessorado por advogados, pois têm sua atuação regulamentada pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Constatado o ineditismo, é hora de registrar sua marca para ter todos os direitos assegurados pela Lei de Propriedade Intelectual. Muitas empresas não se preocupam sequer em registrar o nome fantasia da empresa, aquele pelo qual ela é identificada pelo consumidor, e podem ser confundidas com outra organização cujo trabalho deixa a desejar.
Outra situação bastante comum é ter que trocar sua marca, mesmo com o negócio estabelecido e após anos de atuação, porque alguém a registrou e reivindicou os direitos. Quem pede o registro de uma marca primeiro pode usá-la por dez anos e renová-la pelo mesmo período indefinidamente.
O registro de invenções ou melhoramentos tecnológicos é chamado patente, também regulado pelo INPI e que garante que nenhuma outra pessoa se aproprie de algo que você inventou. Diferentemente da marca, a patente é concedida por 20 anos e, expirado esse período, ela cai em domínio público, ou seja, qualquer pessoa pode se utilizar da invenção sem a necessidade de autorização do titular.
A patente só existe para produtos que podem ser industrializados, por isso, além da novidade, é preciso demonstrar que o produto pode ser produzido industrialmente (aplicação industrial), e que efetivamente o titular desenvolveu uma inovação (atividade inventiva), que não foi mera descoberta.
Carlos André Cavalcanti é advogado especializado em marcas e patentes com mais de 20 anos de experiência na área de Propriedade Intelectual, sócio de Cavalcanti e Cavalcanti Advogados e sócio-gerente da Moeller IP Brazil, subsidiária da Moeller IP Advisors, escritório de advocacia com mais de 90 anos de experiência especializado em uma gama completa de Serviços de Propriedade e Assuntos Regulatórios em toda a América Latina. É parceiro no gerenciamento de bens de Propriedade Intelectual, para que seus clientes foquem na inovação, garantindo processos seguros.