Em ano de eleições, como as municipais no Brasil em outubro próximo, a publicidade dos órgãos públicos deve ser tratada com extrema cautela. A proliferação de fake news e o uso de tecnologias avançadas, como a inteligência artificial (IA), acrescentam camadas de complexidade à comunicação. São necessários cuidados para evitar a disseminação de informações incorretas e manter a integridade das campanhas publicitárias.
No País, a legislação eleitoral impõe restrições rigorosas à propaganda governamental durante o período eleitoral, com o objetivo de evitar o uso indevido da máquina pública para promover candidatos. As agências de publicidade que atendem contas do governo precisam orientar seus clientes quanto ao que pode ou não ser feito em comunicação institucional neste período.
Algumas das principais normas incluem:
Período de restrição: a publicidade institucional é proibida nos três meses que antecedem as eleições, salvo exceções como campanhas de utilidade pública;
Imparcialidade: toda comunicação deve ser neutra, sem enaltecer realizações que possam ser associadas a candidatos;
Transparência: as informações divulgadas devem ser verdadeiras e verificáveis, evitando qualquer forma de manipulação ou exagero.
Desafios com Fake News e IA
A disseminação de fake news é um dos maiores desafios em períodos eleitorais atualmente. As tecnologias de IA podem ser usadas tanto para criar conteúdos informativos quanto para espalhar desinformação. São aplicações da tecnologia como em Deepfakes, vídeos falsos gerados por IA que parecem extremamente reais, usados para difamar candidatos ou distorcer fatos – ou ainda, em bots e perfis falsos, que automatizadas amplificam desinformação nas redes sociais, e se tornam uma espécie de “cabo eleitoral” da atualidade.
Além disso, a facilidade de gerar conteúdo de texto e imagens por meio de Inteligência Artificial Generativa, a partir de solicitações em linguagem comum, sem precisar de conhecimento de código ou muito avançado de tecnologia, potencializa o uso para a criação de artigos, posts e comentários enganosos.
Assim como no Brasil, nos Estados Unidos, o uso das redes sociais em campanhas políticas é uma prática comum e extremamente potente. Casos notórios incluem Donald Trump durante as eleições de 2016 e 2020, em que sua campanha fez uso extensivo de redes sociais para mobilização e desinformação, levando a uma discussão global sobre o papel das plataformas digitais na política.
Estratégias para uma publicidade segura e eficaz
A publicidade dos órgãos públicos durante o período eleitoral exige responsabilidade, ética e compromisso com a verdade. Por meio da implementação de estratégias que combatam a desinformação, promovam a transparência, utilizem a tecnologia de forma responsável e incentivem o engajamento da comunidade, é possível garantir a lisura do processo eleitoral e fortalecer a confiança nas instituições públicas ao adotar práticas responsáveis.
Para isso, algumas ferramentas são importantes, como:
- Monitoramento de conteúdo;
- Ferramentas de verificação;
- Parcerias com agências de checagem;
- Campanhas educativas;
- IA para detecção de fake news.
Com a crescente ameaça das fake news e o uso de tecnologias avançadas, é crucial que as comunicações sejam transparentes e centradas no interesse público. Aprendendo com exemplos internacionais e adotando práticas responsáveis, é possível manter a integridade e a confiança nas campanhas eleitorais.
Cartilha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 do Ministério Público Federal
A terceira edição da cartilha eleitoral das Eleições Municipais de 2024 apresenta, em linguagem clara, os prazos, direitos e obrigações dos candidatos, destacando as principais alterações das Resoluções do TSE. A partir de uma data específica até as eleições, é proibido realizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos, exceto para produtos e serviços com concorrência no mercado. Esta norma visa garantir a impessoalidade da administração pública e aplica multas em caso de descumprimento.
A vedação se aplica apenas à administração pública municipal e há exceções para propagandas de produtos e serviços concorrenciais ou em situações de necessidade pública urgente reconhecidas pela Justiça Eleitoral. As sanções incluem suspensão imediata da conduta, nulidade do ato administrativo, cassação do registro ou diploma, e multas.
Além disso, a propaganda eleitoral tem várias restrições, como proibição de usar símbolos governamentais, divulgar mentiras, ofender pessoas, danificar propagandas legais, realizar showmício, usar prêmios e sorteios, entre outras. Recentes alterações na Resolução nº 23.610/2019 incluem a proibição de deepfakes, aviso obrigatório sobre o uso de IA, e restrições ao uso de robôs para contato com eleitores. O uso de conteúdo fabricado ou manipulado para desinformar pode resultar na cassação do registro ou mandato e responsabilização solidária dos provedores.
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