* Por Leonardo Ladeira
As compras públicas são feitas para atender não apenas uma demanda pontual, mas existe um esforço para responder às necessidades de toda uma sociedade. O desenvolvimento de cada região é de responsabilidade da administração local. Nessa ótica, as compras públicas se tornam um importante instrumento do poder público.
Para que uma região se desenvolva economicamente ela precisa em primeira instância de geração de emprego, renda e de políticas públicas. É neste contexto que se inserem compras públicas.
Quando o ente comprador tem a sua demanda correspondida por um fornecedor local, existe a tendência desse fornecedor oferecer a proposta mais vantajosa. Isso porque, na hora de compor o preço do objeto, o fornecedor local vai conseguir oferecer uma condição melhor que um fornecedor de uma região geográfica mais distante.
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A oferta de condições mais adequadas se deve ao conhecimento das realidades do próprio município e das vantagens tributárias associadas, principalmente em termos de serviços dos fornecedores locais. Além disso, do aspecto prático, produtos perecíveis, como legumes, chegam em melhor estado de conservação quando o percurso e tempo de entrega é melhor.
Importância das compras públicas para fornecedores locais
Quando o fornecedor local participa das compras públicas, ele ajuda o ente comprador a evitar os contratos com sobrepreço, gera mais emprego e renda, uma vez que o seu volume de produção tem aumento em escala com destino definido. Movimenta a economia local, tendo em vista que os recursos ficam na região. É por esse caminho que as compras públicas contribuem com o desenvolvimento econômico e o seu produto ou serviço pode ser a solução para o bem estar e desenvolvimento da sua região.
Os fornecedores locais, em sua maioria, são ME e EPPs (microempresas e empresas de pequeno porte). Em 2006 o estatuto das ME e EPPs regulamentou a participação dessas empresas nas compras públicas. Os fornecedores compatíveis com esse porte de empresa tem os seguintes benefícios, de acordo com o capítulo 5, da lei complementar 123/2006, que trata de acesso a mercados:
- Regularidade fiscal e trabalhista diferenciada, tardia para regularização de alguns documentação caso se torne vencedora;
- Preferência naquelas contratações tratadas como “empate ficto”;
- Licitação de até R$ 80 mil exclusivas para micro e pequena empresa;
- Subcontratação obrigatória, em contratos assumidos por grandes empresas;
- Reserva da cota de um objeto, quando esse é divisível;
- Contratação prioritária para às MPEs com sede local ou regional.
Mas como o assunto aqui é inovação nas compras públicas, você deve estar se perguntando quais novidades a Nova Lei (14.133/21) trouxe para a participação das micro e pequenas empresas nas compras públicas? Pois bem, esse tratamento diferenciado foi acolhido pela NLL (art. 4º, capítulo I). Com algumas ressalvas, a lei nº 14.133/21 institui a possibilidade das ME-EPP receberem o pagamento da compra pública sem que a administração siga o calendário cronológico (art. 141, § 1º, II).
* Leonardo Ladeira é analista de sistemas especializado em aplicações para ambientes web e fundador do Portal de Compras Públicas
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