* Por Eduarda Prada Radtke
Uma das pautas que tomaram ampla discussão no fim de 2020 e pretende seguir neste ano está relacionada aos movimentos de reforma tributária para grandes empresas de tecnologia.
Além das PECs 45/19 e 110/19, que englobam a reforma tributária como um todo, ao menos outros dois projetos de lei visam a tributação específica destes negócios: o PLP 218/20, que cria a Contribuição Social sobre Serviços Digitais (CSSD), com alíquota de 3% sobre a receita bruta e destinação dos recursos arrecadados para programas federais de renda básica e a PL 2358/20, que institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico, com alíquotas progressivas e destino da arrecadação para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).
Apesar de aparentemente legítimo para o Brasil, o assunto tem gerado insegurança e dúvidas para quem transita nesse mercado. Isso porque, ainda que estes projetos de leis que visam a tributação de grandes empresas de tecnologia sejam direcionados às companhias globais, a medida também pode causar empecilhos durante transações comerciais internacionais.
O cenário fica ainda mais sensível se nos atentarmos ao alto número de grandes companhias globais de tecnologia que já possuem sede no Brasil. Ou seja: o país estaria comprometendo os novos investimentos por conta de mais uma tributação e provocando uma revisão de relacionamento entre essas marcas e todo o contexto do nosso mercado nacional atual?
Cautela e apoio jurídico
Se por um lado acredita-se que essas empresas geram pouco desenvolvimento em pesquisa e desenvolvimento em território brasileiro, por outro é importante garantir que essas empresas também gerem empregabilidade, além, claro, de viabilizarem um canal de relacionamento de fácil acesso para novos negócios.
Também entendo que esse movimento de regularização é completamente comum após ocorrer grandes avanços de inovação, algo que definitivamente vivemos nos últimos anos. Vale lembrar que este avanço foi ainda mais potencializado durante a pandemia, quando os investimentos em tecnologia e digitalização de processos se tornaram emergenciais.
No entanto, mesmo diante de tantos passos neste campo da inovação, a cautela deve ser o melhor instrumento para conduzir esse cenário. Para isso, tanto as gigantes, quanto às menores, que também acabam passando por alguma alteração neste circuito, devem procurar auxílio de um especialista jurídico para que haja uma avaliação caso a caso.
Quando se trata de mudanças, especialmente dentro de um cenário instável, como o que atualmente ainda respiramos, compreender todos os pontos da legislação e saber o devido posicionamento da sua empresa para o mercado, pode ser um diferencial competitivo. Ao mirar apenas em anúncios, sem compreensão total dos impactos e dos pontos que possam ser positivos diante deste precedente, o risco de desgaste de relacionamento pode ser garantido.
Nos dias atuais a compreensão de cenário somada a reputação podem ser cruciais para o bom andamento dos negócios.
* Eduarda Prada Radtke é advogada tributarista do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.