Uma das principais dúvidas na hora de formalizar a abertura de uma empresa, além dos custos de abertura, é com relação ao capital social. Muitos querem saber o que é o capital social e como definir o seu valor. É comum empreendedores se perguntarem: Como devo definir esse valor e como empregá-lo? Qual seu significado? Posso alterar futuramente?
Afinal, o que é o capital social?
O capital social é o valor empregado pelo titular ou pelos sócios de uma organização para iniciar a atividade da empresa. Em outras palavras: é a quantia bruta necessária para começar o negócio.
“Imagina o seguinte cenário: você se junta com um sócio e decidem abrir um curso de idiomas. Para essa empreitada eles vão precisar de R$ 500 mil, dentro desse valor está contido o investimento na escolha de um ponto, reforma, equipamentos, mobiliário, treinamento, materiais didáticos e o capital de giro. Então R$ 500 mil é o valor do capital social dessa empresa. Lembrando que o capital social está correlacionado com a responsabilidade dos sócios perante a sociedade”, exemplifica João Esposito, economista e CEO da Express CTB – accountech de contabilidade.
Como distribuir o capital social entre os sócios?
Para distribuir o capital social da empresa entre os sócios é fácil, basta verificar a parte do capital que está sendo desembolsada por cada um deles.
Voltando ao exemplo acima, imagine que um dos sócios está investindo R$ 300 mil e o outro R$ 200 mil. Logo, o primeiro terá 60% (valor investido capital social = R$ 300 mil/R$ 500 mil) da sociedade e o segundo 40%.
Lembrando que os valores podem ser integralizados de imediatos ou no futuro (capital subscrito).
O que é integralizar o capital social?
O capital social de uma empresa pode ser integralizado em moeda corrente, bens móveis e imóveis, serviço ou ficar a integralizar (subscrito). Vamos entender cada um desses pontos:
- Em moeda corrente: isso significa que os sócios possuem o valor em dinheiro (espécie) e após a abertura do CNPJ vão depositar a quantia exata na conta da empresa. Voltando ao exemplo acima, após a abertura da empresa os sócios colocariam R$ 500 mil na conta corrente da empresa.
- Em bens móveis, imóveis e serviços: existe a possibilidade dos sócios, para não perderem o timming do negócio (prazo de entrada no mercado), começarem a fazer os investimentos na empresa antes mesmo da abertura do CNPJ. Voltando ao exemplo acima, imagine que um dos sócios tem um imóvel comercial avaliado em R$ 300 mil e o outro sócio já fez a aquisição de equipamentos, material didático, reforma e pagou pelo treinamento da equipe usando sua renda de pessoa física no total de R$ 100 mil e possui notas fiscais para comprovar a movimentação. Dessa forma, eles irão integralizar um imóvel no valor de R$ 300 mil e R$ 100 mil em serviços, material didático e equipamentos. Além de R$ 100 mil em moeda corrente para servir de capital de giro.
- A integralizar: os sócios podem fazer um combinado entre si de que iniciarão o negócio com R$ 250 mil e após um determinado tempo irão aportar mais R$ 250 mil. Dessa forma, pode constar no contrato social o capital social de R$ 500 mil, sendo R$ 250 mil integralizados em moeda corrente, ou de outra forma que tenha sido combinada, e o restante a ser integralizado em moeda corrente até a data estipulada.
É possível alterar o capital social?
Sim, é possível alterar por diversos motivos: saída de sócio, aporte dos sócios ou terceiros etc. Mas é muito mais fácil aumentar do que reduzir o capital social.
Para reduzir o valor, você não pode ter dívidas, precisa publicar no diário oficial e após 90 dias da publicação, se ninguém se manifestar ao contrário, aí sim você pode reduzir o capital social.
Já para aumentar, você terá apenas os custos das taxas do órgão de registro (Junta ou Cartório de PJ).
E como fica o capital social para o MEI?
O capital social para o MEI não tem um piso ou teto. Ele pode ser de R$ 1 ou R$ 100 mil. O importante é não confundir o capital social com o limite de faturamento dessa modalidade.
E como funciona o capital social de uma EIRELI?
O capital social de uma EIRELI precisa ser de 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente, mas não se preocupe mais com isso, a EIRELI foi extinta e não é mais possível formalizar esse tipo de empresa. Elas foram substituídas pelas SLUs (Sociedade Limitada Unipessoal).
Não sei quanto colocar de capital social e agora?
O ideal é sempre começar pequeno, com cerca de R$ 1 mil ou procurar um escritório de contabilidade para te ajudar.