O Banco Central (BC) instituiu oficialmente o arranjo de pagamentos PIX e aprovou seu Regulamento. O BC é responsável pela definição das regras do arranjo e pela implantação e operação da infraestrutura única e centralizada de liquidação e da base de endereçamento de dados, igualmente única e centralizada.
O início do cadastro de Chaves PIX (número de telefone celular, CPF, CNPJ ou e-mail), que facilitam a identificação do recebedor, se dará em 5 de outubro de 2020. Já o início da operação plena do PIX está confirmado para o dia 16 de novembro de 2020.
A elaboração do Regulamento contou com a participação dos agentes de mercado e dos potenciais usuários, por meio de discussões no âmbito do Fórum PIX e da Consulta Pública nº 76. O BC analisou as contribuições recebidas e promoveu ajustes, buscando aprimorar o conjunto de regras que regem o funcionamento do PIX para possibilitar a construção de um meio de pagamento eficiente, seguro, inclusivo, competitivo e capaz de acomodar os mais diversos casos de uso.
Foi criada uma nova modalidade de participação, liquidante especial, para abarcar instituições que tenham como objetivo exclusivo prestar serviço de liquidação para outros participantes, não ofertando envio ou recebimento de um PIX a usuários finais.
Ainda no contexto de medidas para promoção da competição, foram realizadas alterações nas condições de participação das instituições de pagamento não sujeitas à autorização do BC e no papel dos participantes responsáveis junto a tais instituições.
De forma a simplificar o escopo de atuação dos participantes responsáveis, evitando elevar os custos aos usuários finais, e ao mesmo tempo garantir a entrada segura das instituições de pagamento de menor porte, foi definido que tais instituições, ao aderirem ao PIX, passam automaticamente a integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), ficando sujeitas a uma regulação mínima, com o custo de observância proporcional ao risco oferecido.
Além disso, determinou-se a redução do capital mínimo requerido dessas instituições, equalizando o tratamento em relação a outras instituições reguladas pelo BC. Esse movimento reduz ainda mais as barreiras à entrada, fomentando a participação e a competição.
Também foi incluído no Regulamento a possibilidade de ofertar o “PIX Agendado”, que é a realização de um PIX em data futura, bem como incorporadas as regras e as definições relacionadas à base de endereçamento.
O Regulamento contempla vários manuais técnicos, entre eles o Manual de Uso da Marca, que disciplina como os participantes devem utilizar a marca PIX. Também determina que haja previsão de cumprimento das regras de utilização da marca nos contratos que os participantes estabelecem com os estabelecimentos comerciais. Após a divulgação do Manual, as instituições em adesão já podem utilizar a marca e iniciar ações de comunicação e marketing relacionadas ao PIX junto a seus clientes.
Para as pessoas físicas, o PIX deverá ser ofertado por meio do aplicativo para celular da instituição participante. De forma a garantir uma experiência homogênea, simples e prática, o BC definiu requisitos mínimos que deverão ser observados pelos participantes. Já para as empresas, o PIX deverá ser ofertado por meio do principal canal digital da instituição, podendo ser via aplicativo ou internet banking, por exemplo.
Para ler a Resolução BCB 1, que institui o arranjo de pagamentos, clique aqui.