* Por Alexander Coelho
Há exatamente cinco anos, no dia 14 de agosto de 2018, o Brasil testemunhava um marco histórico: a promulgação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei n.º 13.709/18. Essa legislação trouxe consigo a missão de zelar pela privacidade e a segurança dos dados pessoais dos cidadãos que habitam o território nacional. Nesse aniversário de cinco anos, é essencial relembrar os avanços e desafios que a LGPD trouxe ao cenário da proteção de dados no país.
A LGPD chegou com a missão de empoderar os titulares de dados, conferindo-lhes maior controle sobre suas informações pessoais e a forma como elas são tratadas. Ela define dados pessoais como qualquer informação capaz de identificar ou tornar identificável uma pessoa física, incluindo elementos como nome, CPF, e-mail e características físicas. A lei entrou em vigor em setembro de 2020, mas suas sanções por descumprimento começaram a ser aplicadas em agosto de 2021, permitindo um período de adaptação para os agentes de tratamento.
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Inspirada na General Data Protection Regulation (GDPR), legislação europeia que trata do mesmo tema, a LGPD estabelece princípios fundamentais para o tratamento de dados pessoais. A lei trouxe consigo a necessidade de empresas e organizações reavaliarem suas práticas de coleta, uso e compartilhamento de dados, garantindo que essas ações estejam alinhadas com a privacidade e os direitos dos titulares.
Durante esses cinco anos, o setor privado tem percorrido um caminho gradual em direção à conformidade com a LGPD. No entanto, pesquisas revelam que, até o início de 2023, cerca de 80% das empresas no Brasil ainda não haviam se adaptado plenamente à legislação. As empresas de tecnologia, as famosas “big techs”, estão entre as que mais têm investido em adequações, mas a conscientização ainda precisa atingir uma escala mais ampla.
Marcos da LGPD
Um marco significativo na trajetória da LGPD foi a aplicação da primeira sanção pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em julho de 2023. Essa sanção trouxe à luz a importância da lei e as expectativas em relação à sua aplicação no Brasil. Uma microempresa do setor de telecomunicações foi alvo da sanção devido ao tratamento de dados sem respaldo legal, demonstrando que a ANPD está atenta a empresas de todos os portes.
Nesse percurso de cinco anos, o Poder Judiciário e a própria ANPD desempenharam papéis cruciais na interpretação e aplicação da LGPD. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a proteção de dados pessoais como um direito fundamental autônomo e o Superior Tribunal de Justiça trouxe entendimentos sobre questões como vazamento de dados e tratamento de informações sensíveis.
A ANPD, por sua vez, tem elaborado regulamentações, resoluções e guias para auxiliar as empresas na conformidade. A Resolução n.º 2 simplificou a aplicação da LGPD para os agentes de pequeno porte, enquanto o Guia de Cookies esclareceu regras para o tratamento dessas informações online.
Mesmo com cinco anos de existência, a LGPD ainda é uma legislação em constante evolução. O caminho percorrido até agora mostra avanços promissores no setor privado e a conscientização crescente sobre a importância da privacidade e da proteção de dados. No entanto, desafios permanecem, e a legislação ainda precisa amadurecer para atender às complexidades do ambiente digital em constante transformação.
A celebração desses cinco anos da LGPD nos lembra da importância de continuar o diálogo entre Administração Pública, empresas e sociedade civil. A jornada rumo à conformidade, conscientização e responsabilidade na proteção de dados está em curso, e cabe a todos os envolvidos contribuir para um ambiente digital seguro e respeitoso.
Ao olharmos para o futuro, vislumbramos uma LGPD fortalecida, uma sociedade mais consciente de seus direitos e uma cultura de privacidade cada vez mais enraizada. A próxima década será marcada por mais aprendizado, adaptação e esforços colaborativos para tornar a privacidade e a proteção de dados uma realidade concreta e benéfica para todos os brasileiros.
Parabéns aos cinco anos da LGPD e aos avanços conquistados até aqui. Que essa legislação continue a trilhar o caminho da evolução e do aprimoramento, garantindo um futuro digital mais seguro e transparente para todos nós.
*Alexander Coelho é advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados, membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados da OAB/São Paulo e sócio do escritório Godke Advogados
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