A Câmara dos Deputados divulgou hoje que o governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.
“O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021”, diz a Câmara.
Até agora, a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.
A Medida Provisória, que passa a valer a partir de 1º de maio de 2023, também diz que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins das empresas. Esses créditos, que representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva, podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. Com a mudança prevista na MP, as empresas terão menos direito à devolução de créditos tributários.
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