* Por Milena Mendes Grado
Recentemente, o Google passou a permitir a remoção de páginas de produtos falsificados dos resultados das buscas feitas por meio de sua ferramenta. Essa é uma forma excelente, e de baixo custo, de coibir esse tipo de conduta maliciosa, além de proteger a marca e a clientela.
Não há dúvidas que o Search Engine Marketing é hoje uma forma bastante utilizada para o crescimento dos negócios ao redor do mundo e assim como é bom para empresas de boa-fé, é excelente para aqueles que agem de má-fé. Diante disso, a remoção de páginas de produtos contrafeitos pode surtir resultado bastante benéfico para titulares de marcas.
A plataforma já tinha restrições para produtos contrafeitos, especialmente para anúncios patrocinados (ads), mas não havia um formulário específico para solicitação da remoção de páginas no momento da pesquisa.
É importante informar que essa nova possibilidade não se aplica a violações de marca, mas tão somente para produtos efetivamente falsificados. A violação de marca possui formulário próprio. Aliás, vale mencionar que tanto o formulários para remoção de conteúdos que violem marcas ou para remoção de conteúdos que contenham produtos falsificados podem ser encontrados juntos na página de ajuda do jurídico para remoção de conteúdo.
O Google informa que para esse tipo de remoção, a princípio, não serão utilizados algoritmos. O formulário será analisado por um funcionário da empresa, mas a intenção é que reunindo dados suficientes seja possível limitar a visibilidade de sites que recorrentemente comercializem esse tipo de produto.
Essa forma de combate à pirataria pode ajudar as empresas não apenas a diminuir a circulação desses produtos e, consequentemente, a rentabilidade desse tipo de negócio escuso, mas também aumentar o ranqueamento do site do titular dentro da busca orgânica. Isso porque, como resultado das denúncias, existirão menos interferências de terceiros.
Milena Mendes Grado é advogada, sócia do Vilela Coelho Propriedade Intelectual. Formada pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Pós-graduada em Propriedade Intelectual pela Fundação Getúlio Vargas – FGV, Direito Eleitoral pelo Instituto Brasiliense de Direito Público e em Direito Processual Civil pela FADISP. Cursou, ainda, Extensão Universitária em Internet e Sociedade: Tecnologias e Políticas de Controle na Harvard Extension School. Certificada pela International Association of Privacy Professionals – IAPP/CIPP-US.