Quem imagina ser contratado por uma empresa e, ao invés de ter a carteira assinada, acaba tendo a oportunidade de entrar como sócio? Traduzindo para o português, vesting significa vestimenta, mas para o mercado pode também ser interpretado como vestir a camisa. O sentido da palavra nesse modelo de contrato é, justamente, incentivar o profissional admitido a evoluir e se tornar sócio, seja a partir de um prazo ou resultados apresentados.
Em startups esse modelo de contratação é comum e pode ser visto como solução para retenção de talentos, principalmente por sua origem ter sido no Silicon Valley e se popularizado mundialmente a partir de seus resultados e crescimento das empresas.
No mercado de TI, o turnover de profissionais é alto e pode ser que o Brasil venha a encarar um colapso maior após a pandemia. Segundo pesquisa em conjunto das instituições BRAngels, HSM-Learning Village e FirstCom, 56% dos empresários entrevistados pretendem ampliar investimentos em TI logo que a vacinação seja ampliada. Somente neste começo de maio, há uma estimativa de mais de mil vagas em aberto para a área de TI, em grandes empresas, nacionais e multinacionais.
Altos salários e benefícios não são os atrativos que esse tipo de profissional está mais buscando. Segundo João Drummond, fundador e CEO da Crawly, o tipo de desafio hoje em dia conta bastante: “Muitas das insatisfações dos profissionais da área são relacionadas a trabalhar com projetos pouco desafiadores ou ficar muito tempo em um mesmo tipo de trabalho. Uma das estratégias evita esse turnover é alternar as pessoas alocadas em cada atividade e projeto, de tempos em tempos, proporcionando novos desafios”.
Robert Oliveira, sócio fundador do escritório de advocacia Lage & Oliveira, lista três razões importantes para que startups e empresas de base tecnológica passem a adotar o contrato de vesting:
1 – Mecanismo de contratação de profissionais qualificados, sem ter que arcar com os salários pagos no mercado, que são altos, diante de benefícios maiores no médio a longo prazo. Encontrar um profissional que abrace a ideia, o problema a ser resolvido ou o produto e fazer dele sócio é, talvez, o único meio de trazer profissionais de alto desempenho no início do negócio.
2 – A manutenção de talentos ligados à tecnologia é difícil, pela alta demanda destes profissionais no mercado e o vesting é uma forma de incentivar o intraempreendedorismo e fazer de um colaborador de alto desempenho parte do negócio, o que pode ser um diferencial para evitar sua saída.
3 – Por meio do vesting, as partes podem passar por um período de provação sem haver, efetivamente, um compromisso de sociedade, denominado como cliff, reduzindo o risco do empreendedor em relação ao novo sócio, já que, caso não dê certo, o empreendedor não está vinculado ao novo sócio, ou, no caso de cumprimento parcial do vesting, terá um custo inferior e já previsto para realizar a extinção da relação.
O vesting não pode soar somente como um modelo de contratação. De acordo com Oliveira, “a elaboração e estruturação da documentação não são suficientes para retirar os riscos relacionados neste tipo de operação”. O possível novo sócio deve de fato ser tratado como sócio pelos empreendedores, mesmo que minoritário; caso a relação entre as partes seja, na realidade, de empregado e empregador, o contrato de vesting não será suficiente para descaracterizar o vínculo empregatício”.
Como redução de custos, é comum empresas providenciarem o contrato de vesting por conta própria, mas há sérios riscos que podem ocasionar prejuízos (processos societários, trabalhistas e tributários, além de outras disputas judiciais) se o acompanhamento não for feito por advogados que tenham experiência com esse tipo de formalização.