A partir de agora, postos de combustível podem comercializar gasolina e etanol por delivery, segundo a Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Estão autorizadas a comercialização por meio de entrega da gasolina tipo C (comum) e do etanol hidratado.
A Diretoria da ANP aprovou no início de novembro a Resolução ANP 858/2021, que altera regras relativas à comercialização de combustíveis. As medidas aprovadas, que foram submetidas à consulta e audiência públicas, vêm sendo discutidas pela ANP desde 2018, com o início da greve dos caminhoneiros. Na ocasião, a Agência adotou um conjunto de medidas de flexibilização, excepcionais e temporárias, com o intuito de garantir o abastecimento. “Depois do fim da greve, o órgão passou a avaliar de maneira mais ampla as possíveis alterações que pudessem aumentar a eficiência no mercado de combustíveis no Brasil”, afirmou.
Principais alterações:
1- Regulamentação do delivery de combustíveis
Após a execução de criterioso projeto piloto, a atividade de delivery poderá ser exercida a partir de autorização específica da ANP. Nesse momento, tal atividade estará restrita ao etanol hidratado e gasolina C. Para aderir ao programa, o posto deverá estar adimplente com o Programa de Monitoramento da Qualidade da ANP (PMQC) e o delivery deverá ser feito até os limites do município onde se encontra o revendedor varejista autorizado pela ANP.
2- Permissão expressa aos TRRs para comercializarem gasolina C
Originalmente, os TRRs estavam autorizados a comercializar somente diesel. No entanto, em 30/09/2021 a Diretoria da ANP aprovou a comercialização de etanol hidratado pelos TRRs. Portanto, com a publicação da nova resolução, os TRRs possuem permissão expressa para comercialização de gasolina C e etanol hidratado.
3- Preços dos combustíveis serão expressos com duas casas decimais
Com prazo para entrada em vigor de 180 dias após a publicação da nova resolução, os preços por litro de todos os combustíveis automotivos comercializados deverão ser expressos pelos postos revendedores com duas casas decimais (em vez das atuais três casas decimais) no painel de preços e nas bombas medidoras, facilitando o entendimento dos consumidores;
4-Aprimoramento da base de dados de localização dos postos revendedores
Com a publicação da nova resolução, passará a ser obrigatório, também, o envio à ANP das coordenadas georreferenciadas (GPS) do posto revendedor quando do pedido de autorização para o exercício da atividade à ANP, o que trará grandes benefícios sobretudo à fiscalização do mercado pela Agência;
5-Alteração na “tutela de fidelidade à bandeira”
As novas regras determinam que o revendedor varejista deve informar em cada bomba medidora, de forma destacada e de fácil visualização, o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor fornecedor do respectivo combustível automotivo. Caso opte por exibir marca comercial de um distribuidor de combustíveis e comercializar combustíveis de outros fornecedores, deverá exibir, na identificação do combustível, o nome fantasia dos fornecedores.