O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reverteu, nesta terça feira (02), uma decisão de primeira instância que havia negado um pedido liminar da Uber. A decisão liminar concedida hoje garante que os motoristas parceiros da Uber possam continuar oferecendo os seus serviços a milhares de cidadãos paulistanos. A decisão reafirma a liberdade constitucional de empreendedorismo privado e proíbe que as autoridades fiscalizatórias (o DTP) atuem para barrar os serviços prestados pelos motoristas parceiros da Uber.
O Desembargador Fermino Magnani Filho afirmou em sua decisão que “A Administração não pode apreender veículos, como diariamente noticiado, apenas por que tais motoristas não são considerados “oficialmente” taxistas num campo, ao que parece, ainda não convenientemente regulamentado da atividade econômica eletrônica.” Neste sentido, essa decisão também legitima a proposta de regulação apresentada em consulta pública pelo Prefeito Haddad.
A respeito dos episódios de violência que São Paulo tem presenciado nos últimos meses, o magistrado declarou haver “Inequivocamente, de parte dos antagonistas, motoristas de táxis “tradicionais”, pretensões monopolistas, temor à concorrência, o repúdio ao convívio com esse novo serviço, movimentos paredistas em vias públicas (em prejuízo da normalidade urbana). E no extremo, violências físicas.”
Vale lembrar que, em outubro de 2015, a Justiça do Rio de Janeiro tomou decisão similar, garantindo liminarmente que os motoristas parceiros pudessem atuar na cidade. A decisão desta terça-feira vem após uma série de conclusões da justiça Brasileira pela legalidade dos serviços prestados pela Uber e seus parceiros.
Fonte: Uber