Ao se falar de crimes virtuais, logo vem a mente as ações de hackers e outros criminosos que se aproveitam de vulnerabilidades de usuários para cometer fraudes, mas coisas simples e rotineiras também se encaixam nessa classificação. Desde compartilhar prints ou fotos sem consentimento de terceiros até criar contas falsas para observar discretamente outras pessoas, muitos usuários na internet cometem tais fraudes mas que passam despercebidos por serem julgadas como simples.
A inteligência artificial chega para agregar ainda mais com possibilidades para os criminosos, que utilizam deep fakes para se passar por outras pessoas e o uso e as capacidades crescentes dos sistemas de aprendizado de máquina (Machine Learning) trazem consigo novas vulnerabilidades.
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Com o avanço da tecnologia e o crescente uso da internet, surgiram também novas formas de crimes, alguns têm ganhado bastante projeção, em especial após representações em produções audiovisuais que chamaram a atenção para alguns crimes virtuais. Especialistas jurídicos começam a prestar atenção nesse mercado para garantir os direitos dos usuários, como é o caso da advogada e consultora jurídica Lorrana Gomes, que comenta: “O ambiente virtual está sendo cada vez mais regulamentado, o que antes era conhecido como uma ‘Terra sem lei’ passou a ser regido por legislações, mas apesar disso, alguns comportamentos ainda persistem, muitos deles são considerados normais”.
Conheça 5 práticas comuns coisas que são crimes virtuais:
1 – Compartilhar prints
Prática comum dos usuários na internet, prints são compartilhados para contar histórias ou compartilhar algo, mas essa ação sendo feita sem que o terceiro saiba é crime, mas muitas vezes acaba sendo esquecida ou normalizada por ser algo comum em aplicativos de mensagens.
“Nesse caso, sequer há uma legislação específica para a web, a própria Constituição Federal e o Código Civil já regulamentam questões ligadas à privacidade e intimidade, por isso, compartilhar prints de conversas, áudios, vídeos e outras mídias sem autorização e de forma que exponham a intimidade de outra pessoa, pode gerar repercussões legais sérias”, explica Lorrana.
2 – Compartilhar fake news
As eleições de 2018 no Brasil levaram o nível de disseminação de fake news para outro patamar. Notícias circulavam por grupos de aplicativos de mensagens sem que a fonte fosse confirmada ou a própria informação.
“A disseminação de notícias falsas, ou fake news, tem se tornado um problema sério nos últimos anos, quando alguém cria ou compartilha informações falsas com o intuito de enganar ou prejudicar outras pessoas e for identificado, isso pode configurar um crime, que pode variar de tipificação ido de calúnia a crimes contra a honra”.
3 – Cyberbullying
O que antes era realizado e taxado em escolas se transferiu para a internet, mas de forma mais agressiva e constante. Pessoalmente, o bullying acontece até que o agressor e vítima se afastem, mas a internet permite que todos estejam online a todo momento. Muitas vezes levado na brincadeira, o bullying incomoda quem sofre, a internet deixa a vítima sempre vulnerável.
“O cyberbullying é uma forma de agressão virtual que consiste em insultar, ameaçar, difamar ou intimidar alguém por meio de plataformas online e é regido pela Lei nº 13.185/2015 que diz ‘Todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas’”.
4 – Baixar filmes, séries e músicas piratas
Se antigamente era comum encontrar DVDs piratas pelas ruas da cidade, esse mercado se transferiu agora para a internet, com sites especializados em downloads de filmes e jogos piratas. A chegada dos streamings não interrompeu esse movimento, criando inclusive plataformas grátis que possuem títulos disponíveis de forma ilegal.
“Baixar qualquer tipo de mídia protegida por direitos autorais de forma ilegal é um crime previsto no artigo 184 do Código Penal, que pode levar a uma pena de detenção de 3 meses a um ano ou pagssmento de multa, mas se ele o conteúdo pirata for usado para obter lucro ou ser comercializado as penas podem ser ainda mais graves”, afirma a advogada.
5 – Criar contas falsas em redes sociais
Prática comum entre jovens, a criação de contas fakes é utilizada para espionar outras pessoas sem que seja perceptivo. A facilidade na criação de contas acaba normalizando essa ação, mas é fácil diferenciar contas reais das falsas.
“Criar contas falsas em redes sociais pode ser bastante comum para muitos, mas, em especial se forem utilizadas informações de outras pessoas, como nome ou foto, ou para obter algum tipo de vantagem ou se passar por ela, é crime, tipificado pelo artigo 307 do Código Penal com pena de 3 meses a um ano ou cobrança de multa”, completa.
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