Nesta semana, a Suprema Corte dos EUA deve avaliar dois casos que aconteceram em plataformas digitais e pode resultar em uma reformulação da moderação de conteúdo nas redes sociais. Até o momento, as plataformas têm o poder de decidir quais conteúdos conservar online e quais remover, sem precisar da fiscalização governamental.
Elas também não podem ser legalmente responsabilizadas pela maior parte da publicação de seus usuários. Segundo a seção 230 da Lei de Decência nas Comunicações, elas são protegidas por um estatuto que diz que as empresas de tecnologia não são responsáveis pelos conteúdos compartilhados em suas plataformas.
A Suprema Corte dos EUA analisará essas normas em consequência de dois casos que tramitam esta semana – ambos foram apresentados por familiares de vítimas de ataques terroristas, que dizem que as empresas de mídia social são responsáveis por alimentar a violência com seus algoritmos.
O primeiro caso, Gonzalez v. Google, teve sua primeira audiência na terça-feira (21) e avalia se o Youtube deve ser responsabilizado por recomendar vídeos terroristas do Estado Islâmico, no geral falará sobre o Google ser responsabilizado pelos conteúdos que seus algoritmos recomendam para os usuários.
O Google é processado pela família de Nohemi Gonzalez, americana de 23 anos que estudava em Paris em 2015 e foi morta em ataques coordenados pelo Estados Islâmico na capital francesa. O processo vem com base nos vídeos que o Youtube indicava para seus usuários – vídeos de recrutamento do Estado Islâmico.
O segundo caso é o Twitter v. Taamneh, onde familiares do cidadão jordaniano Nawras Alassaf, que morreu em 2017 em um ataque afiliado ao Estado Islâmico em Istambul, argumentaram que o Twitter, Google e Facebook falharam em controlar o conteúdo terrorista em seus sites.
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Suprema Corte dos EUA avalia Seção 230
A seção 230, aprovada em 1996, protege plataformas digitais de serem responsabilizadas legalmente pelo conteúdo postado pelos usuários. Agora, a Suprema Corte dos EUA avaliará se a lei também se estende à plataformas quando elas não estão apenas sendo um meio onde publicam conteúdos, mas também estão fazendo “recomendações direcionadas de informações”.
Defensores da lei dizem que o estatuto também oferece proteções a liberdade de expressão, permitindo que redes sociais sejam apenas hospedes de informações e conteúdos sem precisar censurar nada.
“O tema é espinhoso, pois toca nos limites da liberdade de expressão. Mas a liberdade de expressão, aliás, como qualquer direito, pode ser exercida de forma abusiva, de modo a agredir direitos de terceiros, e pode até constituir crime, vide exemplo do racismo; e se nestes contextos as plataformas recomendam ou impulsionam conteúdo lesivo, elas estão deliberadamente colaborando para agravar o dano ou a fomentar delitos”, explica Alexandre Almeida da Silva, advogado e sócio da Jacó Coelho Advogados.
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