A Receita Federal decidiu que as Bitcoins “se equiparam a ativos financeiros para fins tributários” e, portanto, devem ser declaradas no Imposto de Renda, segundo reportagem da Folha De S.Paulo.
Quem possuía o equivalente a R$ 1 mil na criptomoeda em dezembro de 2013, deverá declará-la como “outros bens”. No caso de transações superiores ao equivalente de R$ 35 mil, a Receita recolherá 15% de IR. A obrigação compreende negócios feitos nos últimos cinco anos, e cujo imposto deve ser pago com multa e juros.
No entanto, algumas coisas ainda estão confusas. A Receita acredita que é impossível fixar um padrão para saber quanto vale a criptomoeda e, portanto, os usuários devem utilizar a cotação de sites que trabalhem com esse serviço.
Além disso, a Receita ainda não vê a Bitcoin como uma moeda, como ativo financeiro nem como um valor imobiliário. A mudança só tem efeito no Imposto de Renda.
O fisco ainda diz que criou um grupo para analisar as transações eletrônicas e acompanhar a evolução da moeda e estudar se há necessidade de alterar a legislação para acompanhar as Bitcoins.