Hoje trago um texto muito interessante escrito por Vinicius Roveda, CEO da ContaAzul, sistema de gestão online simplificada para micro e pequenas empresas. Confira.
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Vai contratar funcionários? Sua empresa está se preparando para crescer? Este é um momento marcante na vida de todo empreendedor e você quer estar preparado para fazer tudo certo! Mas você sabe quanto realmente custa contratar e manter um funcionário? Para responder essa pergunta preparamos este guia que irá ajudá-lo neste momento importante para você e sua empresa: a contratação.
Em recente pesquisa divulgada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) juntamente com a Confederação Nacional das Indústrias (CNI) foi apurado que o custo efetivo de um funcionário para a empresa pode chegar a três vezes o valor do salário pago a ele. Este valor pode variar dependendo de algumas circunstâncias conforme sindicato de classe, regime de apuração da empresa e ramo de atividade.
Mas como chegaram a este custo?
Este custo foi obtido a partir da soma de todas as verbas trabalhistas: 13º, adicional de férias, vale alimentação e transporte, além das contribuições sociais como auxílio-creche, salário-educação, fundo de garantia e INSS, considerando também indenizações em caso de demissão; reunindo todos os impostos e encargos previstos em lei. Por último, outras despesas que sua empresa tem sempre que contrata um funcionário novo, como treinamento e administração de pessoal.
Os anos de trabalho aumentam ou diminuem esse custo?
A boa notícia é que com o passar dos anos que o seu funcionário permaneça na empresa este custo diminui consideravelmente. Isso acontece porque os valores gastos com treinamento e administração de pessoal, por exemplo, são diluídos pelo tempo, o que leva a investimentos em fidelidade do funcionário se tornarem um bom negócio.
Funcionários que ficam menos de um ano no cargo podem lhe custar cerca de 2,83 vezes o salário bruto da carteira de trabalho. Este valor diminui para 2,55 vezes o salário mensal se a pessoa permanecer por cinco anos. Portanto, um trabalhador que recebe R$ 730,00 demandará um dispêndio de R$ 2.067 por mês, baixando para R$ 1.861 se permanecer por mais de 60 meses.
Qual é o peso da legislação trabalhista no custo do trabalho?
A Legislação trabalhista é a diferença entre o custo total gasto pela sua empresa com o trabalhador e o valor total do contrato de trabalho percebido por esse trabalhador. Estão incluídos o salário, 13º, férias, entre outros valores. Dessa forma, este custo é variável, pois não deriva apenas de encargos, mas de um conjunto de obrigações acessórias, benefícios negociados, burocracia e até da gestão do trabalho. Assim, considerando as variantes, estima-se que a legislação trabalhista represente algo entre 17% e 48% do custo total de um trabalhador para a sua empresa.
Quanto custa para treinar um novo funcionário?
O estudo mostrou que nos três primeiros meses de trabalho, o funcionário rende apenas 75% de sua capacidade, e esse custo bancado pela sua empresa é maior se ele ficar menos tempo. Assim, foram estimados R$ 100 reais mensais para treinar uma pessoa que fica apenas um ano, valor que diminui para R$ 18 se ele permanecer cinco.
O porquê destes custos
A necessidade de proteção ao trabalhador, que teoricamente é parte mais vulnerável numa relação de emprego, levou à estagnação da legislação trabalhista que hoje se mostra confusa e desatualizada. A Consolidação das Leis do Trabalho – CLT data de 1943 e ainda não passou por nenhum grande processo de modernização. Como consequência, hoje, pequenas e médias empresas respondem pela mesma legislação das grandes multinacionais, com a mesma burocracia e peso da CLT.
Outro ponto observado é a dificuldade em encontrar pessoal qualificado, o que faz você ter gastos mais elevados com treinamento sempre que contrata um novo funcionário, além da grande rotatividade dos mesmos. A reunião desses fatores é a responsável por elevar o custo de seus funcionários.
Cuidado ao adotar alternativas à contratação
Uma das conseqüências do alto custo do trabalho no Brasil que já começa a ser percebida é a preferência de muitos empresários pela adoção de alternativas a contratação, como terceirização de serviços para pessoas jurídicas, contratação de cooperativas e/ou adoção de programas de estágio. Todavia, se você estiver pensando em seguir um desses caminhos, deve tomar alguns cuidados:
Terceirização: A terceirização é comumente utilizada em atividades não-essenciais ou em atividades especializadas desvinculadas da atividade fim da empresa. Todavia, o contrato firmado entre as partes deve ser de serviços e não de pessoas, você deve buscar distância das circunstâncias que caracterizam o vínculo de emprego, ou seja, você deve tratar diretamente com a empresa terceirizada sobre os valores cobrados e os serviços a serem prestados, ela se encarrega de pagar seus funcionários, indicar quem realizará os serviços e coordená-los na realização.
Contratação de Cooperativas: Os tributos pagos pela empresa quando ela contrata uma cooperativa, equivalem a cerca de 40% da remuneração do trabalhador, o que vem atraindo a atenção de muitos empresários, por ser menor do que tributos da CLT. Mas algumas regras básicas têm de ser seguidas para este tipo de contratação: Primeiramente aplicam-se as mesmas observações da terceirização. Outro ponto é que nas relações com cooperativas deve sempre existir a figura do “líder” ou “gestor”, que é alguém que passa as orientações aos trabalhadores, e não pode estar vinculado à sua empresa.
Programas de Estágio: Os estágios são muitos comuns em todos os ramos empresariais, e tem como principal função a educativa, visando o aprimoramento dos conhecimentos do estagiário e contato com a prática nas relações profissionais, sempre supervisionado. Tem objetivo acadêmico e não configura vínculo empregatício, mas no mínimo três pontos devem ser observados: Celebração do termo de compromisso de estágio com estudantes matriculados e freqüentes; compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso e com a área de estudo do estagiário, além de respeitar a carga horária diferenciada prevista em lei.
E você? Têm utilizado algumas dessas alternativas? Compartilhe conosco a sua experiência.
Vinicius Roveda
CEO da ContaAzul
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Eu já tinha publicado sobre a Conta Azul quando eles receberam investimento de diversos gestores – leia.