Está chegando a hora de entrar na avenida. De 10 a 13 de fevereiro acontecerá uma das maiores festas culturais do mundo: o Carnaval. Entre desfiles, sambas-enredo e cores vibrantes, um tema importante que vem sendo debatido há alguns anos é a relação desse grande evento nacional com a Propriedade Intelectual.
Vivemos em um País onde a criatividade e a diversidade cultural são intensas, por isso é essencial compreender de que formas a legislação se aplica e protege composições, alegorias, ritmos e tantas obras que fazem parte do universo carnavalesco.
Saber o que pode ou não fazer é essencial para garantir a proteção das criações, independentemente do cenário. Afinal, em cada lugar do Brasil, a festa é celebrada de um jeito diferente.
No caso das fantasias, por exemplo, é importante ressaltar o cuidado com a reprodução e com o contexto em que elas estão inseridas.
Sabemos que o Carnaval é um momento de se posicionar, politicamente e socialmente, por exemplo, e de fazer críticas. Por esse motivo, devemos compreender que existem criações que constituem patrimônio imaterial de artistas e empresas, portanto seu uso depende da autorização de seus titulares, como consta na Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/98).
A mesma legislação ampara as criações durante as transmissões dos desfiles e em outros momentos do Carnaval, pois elas permanecem ainda que a obra esteja localizada ou seja realizada em locais públicos, como os desfiles e blocos. Isso vale também para todos os elementos que fazem parte dele, como figurino, composição musical, letra do samba-enredo, coreografia, carros alegóricos e todos os seus elementos.
Por isso, é estabelecido em contrato quem está autorizado a usar publicamente imagens, sons e o que mais diz respeito ao espetáculo.
Vale destacar que a Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e a Cultura (UNESCO) e a OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual) concordam em relação à necessidade de criar leis nacionais e tratados internacionais que amparem as expressões culturais tradicionais do seu uso não autorizado, estabelecendo os direitos autorais, morais e patrimoniais de uma comunidade sobre suas manifestações culturais.
No Brasil, esse tema ainda gera debates em diferentes âmbitos e regiões. Enquanto algumas instituições defendem que é importante proteger as narrativas dos desfiles, outras afirmam que o Carnaval é uma manifestação cultural e coletiva, transcendendo o âmbito individual.
Entre o individual e o coletivo, acredito que o caminho ideal é encontrar o equilíbrio. Os envolvidos devem estar conscientes sobre a proteção da autoria de suas músicas, que se tornam ainda mais populares durante a festa. Essa preocupação é essencial para valorizar e reconhecer os artistas que trabalham o ano todo para fazer o Carnaval acontecer.
Por outro lado, as instituições podem pensar em soluções jurídicas que amparem e promovam um Carnaval mais justo para todos. Afinal, a harmonia entre a cultura popular e os direitos autorais pode tornar o espetáculo ainda maior e melhor para todos.
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