Nos últimos dias, o artigo de Raphael Junqueira, bacharel em direito e servidor da Agência Nacional de Transportes Terrestres(ANTT), afirmando que o uso de aplicativos de carona podem render multas a partir de R$ 5 mil, se espalhou pela internet e preocupou muita gente.
No entanto, a questão pode ser vista de forma diferente do que tem se alarmado. Para Pedro H. S. Ramos, advogado da Baptista Luz e pesquisador de Direito na internet, o que Junqueira defende está correto e tem seu mérito, mas é apenas uma interpretação da Constituição Federal.
O artigo de Junqueira para site Congresso em Foco, cita os artigos 21 e 175 da Constituição para defender que caronas que cobrem qualquer valor do passageiro, possam ser enquadradas como atividades comerciais, que devem ser reguladas.
A visão de Ramos difere da de Junqueira em relação ao que é uma carona comercial. Enquanto Junqueira sugere que qualquer carona que se cobre, até mesmo para dividir a gasolina, como algo ilegal; Ramos diz que, se não está gerando lucro, não é algo comercial, portanto não é ilegal.
Mas o mais interessante deste debate não é o direito rodoviário, e sim a questão dos aplicativos. Afinal, os apps de carona deveriam estar sujeitos a este tipo de responsabilidade?.
“Se alguém decide lucrar ilegalmente com caronas dentro de um aplicativo, hoje fica a cargo de cada juíz determinar se aquele serviço deve ou não ser considerado o responsável”, explica Ramos. “E isso só acontece, porque a lei ainda não está adaptada para as novas tecnologias. E é aí que entra o Marco Civil da Internet”. O artigo 20 do texto, diz:
“Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, o provedor de aplicações de Internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.”
Caso o Marco Civil seja aprovado, sem alterações em tal artigo, isso significa que os aplicativos de carona, por exemplo, só poderiam ser multados por ações irregulares de seus usuários caso recebessem ordens judiciais para remover determinados caronistas e não obedecessem.
“No entanto, enquanto não temos o Marco Civil, ficamos na discussão de juízes, que podem ou não censurar os aplicativos”, protesta Ramos. Além disso, cabe ao júri também decidir o que é ou não uma carona. “E, se continuarmos assim, poderemos impedir valores primordiais ao empreendedorismo, como inovação, segurança e colaboração entre usuários”, avalia.