Foi publicada nesta terça-feira, 25, a Medida Provisória 1182/23, que regulamenta a exploração das apostas esportivas de quota fixa, as “bets”. O texto da MP traz regras para evitar manipulação dos jogos e destina parte da arrecadação para áreas sociais. A MP altera a Lei 13.756/18, que regulamenta a exploração de loterias. As informações são da Agência Câmara de Notícias.
Também foi enviado Congresso Nacional um projeto de lei que trata da estrutura e dos processos administrativos para fiscalização desse mercado de apostas esportivas. De acordo com o governo, a medida provisória busca formalizar uma área de interesse público, abrindo uma nova fonte de receita para o Estado, e garantir segurança aos apostadores.
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Texto também discorre sobre quem não pode fazer apostas esportivas
A regulamentação da atividade será feita pelo Ministério da Fazenda, que também vai autorizar o funcionamento das bets, em meio físico ou sites e apps, e fixar o valor da autorização (outorga). Poderão solicitar autorização pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras estabelecidas no território nacional. A Medida proíbe determinadas pessoas de participar de apostas esportivas, como menores de 18 anos, dirigentes das empresas de aposta e agentes públicos responsáveis pela regulação ou fiscalização da atividade.
Além disso, as empresas terão que informar ao Ministério da Fazenda eventos suspeitos de manipulação de resultados. A MP estabelece ainda que as empresas de apostas deverão promover ações informativas e preventivas de conscientização de apostadores e de prevenção do transtorno do jogo patológico.
A Medida Provisória estabelece que do valor da arrecadação com os jogos serão descontados o prêmio e o imposto de renda incidente sobre a premiação. O restante será distribuído para as empresas de apostas (82%) e para contribuição da seguridade social (10%); educação básica (0,82%); Fundo Nacional de Segurança Pública (2,55%); Ministério do Esporte (3%); e clubes e atletas associados às apostas (1,63%).
O texto prevê suspensão e multas para as empresas que funcionarem sem autorização ou descumprirem normas regulatórias. As multas poderão variar entre 0,1% e 20% sobre a arrecadação da empresa, com limite de R$ 2 bilhões, por infração.
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