* Por Ana Rita Petraroli
Recentemente aprovado pela Câmara dos Deputados, o Marco Legal das Startups promete mudanças significativas para a atuação das startups, seu desenvolvimento e potencial crescimento. Ainda em tramitação no Senado, caso seja definitivamente sancionado, o Projeto de Lei Complementar 146/19 ampliará a segurança jurídica para investidores, impulsionando novos aportes nas empresas de inovação.
O grande avanço nesse Projeto de Lei diz respeito à regulamentação do capital a ser aplicado. Com essa aprovação, os aportes não farão parte do capital social da empresa, reduzindo a responsabilidade jurídica do investidor, que pode ter apenas um perfil consultivo, livre também de processos e cobranças por dívidas trabalhistas, fiscais ou de falência.
Em outras palavras, permite o aumento dos investimentos, já que as pessoas físicas ou jurídicas que os farão, estarão isentas de tais responsabilidades e obrigações. Estes atributos, que em parte já caracterizam o investidor-anjo, agora ganham respaldo e regulamentação por meio da lei.
Com o objetivo de orientar a atuação da Administração Pública junto ao ecossistema de empreendedorismo e regularizar o processo de licitação para participação de startups, o texto que segue para aprovação as considera como “organizações empresariais, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos e serviços ofertados”.
Esse conceito abrange os negócios que tenham registrado um faturamento anual bruto de até R$16 milhões, que tenham até seis anos de atividade CNPJ registrada, além de ter declarado em seu Contrato Social um modelo de negócio inovador ou que tenha optado pelo regime Inova Simples.
No âmbito dos leilões públicos, o Marco Legal prevê a criação de uma série de programas para que as startups possam ser contratadas por meio de licitações especiais, obedecendo a requisitos específicos para que o processo de seleção seja mais rápido e efetivo. Ponto positivo para o dinamismo característico desse modelo de negócio. Nesse sentido, ainda se facilita a atuação das startups em programas de ambiente regulatório experimental, visando a inovação e a criação, além de testes de novas tecnologias.
Sob um ponto de vista macro, o Marco Regulatório representa um grande avanço para todo o ecossistema do qual fazem parte as startups: empresas, aceleradoras, investidores e fundos de investimentos. Superados todos os desafios que o ano anterior nos trouxe, essa é, sem dúvida, uma grande expectativa para impulsionar os novos negócios que já aguardavam investimento e outros, que surgiram durante a pandemia, projetados por empreendedores que viram na crise uma oportunidade para novos formatos de atuação.