A lei que cria o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental, voltado para as empresas que seguem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários, foi sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Publicada no Diário Oficial, a Lei 14.831/24 tem origem no Projeto de Lei 4358/23, da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. Segundo a deputada, o objetivo da lei é criar “um ambiente corporativo mais humano”.
Adriana Belintani, advogada especialista em saúde mental, afirma que para obter o certificado as empresas devem desenvolver ações e políticas que efetivamente promovam a saúde mental dos trabalhadores. “O certificado será concedido por comissão nomeada pelo Ministério da Saúde, que deverá aferir se as práticas desenvolvidas pela empresa estão alinhadas com as diretrizes. Caso descumpram as diretrizes, o certificado poderá ser revogado”, explica.
O que exige o Certificado de Empresa Promotora da Saúde Mental
Segundo a Agência Senado, as empresas interessadas em obter a certificação devem desenvolver ações e políticas fundamentadas nas seguintes diretrizes:
Promoção da saúde mental:
a) implementação de programas de promoção da saúde mental no ambiente de trabalho;
b) oferta de acesso a recursos de apoio psicológico e psiquiátrico para seus trabalhadores;
c) promoção da conscientização sobre a importância da saúde mental por meio da realização de campanhas e de treinamentos;
d) promoção da conscientização direcionada à saúde mental da mulher;
e) capacitação de lideranças;
f) realização de treinamentos específicos que abordem temas de saúde mental de maior interesse dos trabalhadores;
g) combate à discriminação e ao assédio em todas as suas formas;
h) avaliação e acompanhamento regular das ações implementadas e seus ajustes.
Bem-estar dos trabalhadores:
a) promoção de ambiente de trabalho seguro e saudável;
b) incentivo ao equilíbrio entre a vida pessoal e a profissional;
c) incentivo à prática de atividades físicas e de lazer;
d) incentivo à alimentação saudável;
e) incentivo à interação saudável no ambiente de trabalho;
f) incentivo à comunicação integrativa.
Transparência e prestação de contas:
a) divulgação regular das ações e das políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus trabalhadores nos meios de comunicação utilizados pela empresa;
b) manutenção de canal para recebimento de sugestões e de avaliações;
c) promoção do desenvolvimento de metas e análises periódicas dos resultados relacionados à implementação das ações de saúde mental.
O certificado terá validade de dois anos, período após o qual a empresa deverá passar por nova avaliação para renovação. Enquanto válido, as empresas poderão utilizá-lo em sua comunicação e materiais promocionais. Paralelamente, o governo federal poderá promover ações publicitárias para incentivar a adoção do certificado.
“A lei também diz que a empresa deve divulgar regularmente nos meios de comunicação da empresa as ações e políticas relacionadas à promoção da saúde mental e do bem-estar de seus funcionários. Terão ainda de manter um canal para receber sugestões e avaliações”, alerta Adriana.
Para a especialista, que atende trabalhadores que entram na Justiça por estar com a saúde mental abalada, muitas vezes por sofrer algum tipo de assédio no ambiente de trabalho, o certificado é uma evolução para incentivar as empresas a pensarem na saúde mental dos colaboradores, uma vez que elas poderão usar esse certificado até em ações publicitárias.
“O tema ainda é um tabu em algumas organizações. Ao obter esse certificado, a empresa vai mostrar para a sociedade que trabalha para manter um ambiente acolhedor e seguro para seus funcionários também quando o assunto é saúde mental”, completa.
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