A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional editou, na terça-feira (11), o Programa de Regularização do Simples Nacional e o Edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional. As duas medidas permitem aos empresários optantes pelo Simples Nacional e microempreendedores individuais (MEI) – que foram afetados pela pandemia – regularizar suas dívidas com entrada de 1% do total do débito, dividido em até oito meses.
O restante será parcelado em até 137 meses, com desconto de até 100% de juros, das multas e dos encargos legais. O desconto deve ultrapassar de 70% do valor total da dívida. Os descontos são calculados a partir da capacidade de pagamento de cada empresa. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25 no caso dos microempreendedores individuais.
Na última sexta-feira (7) o presidente Jair Bolsonaro vetou o Projeto de Lei 46/2021 que permite o parcelamento de dívidas tributárias para as micro e pequenas empresas do Simples Nacional, o Refis. Com ele, era admitido o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia. A parcela mínima seria de 300 reais ou, para MEIs, de R$ 50.
Hoje, 1,8 milhão de empresas estão inscritas na dívida ativa da União por débitos do Simples, das quais 160 mil são microempreendedores individuais, segundo a PGFN. O valor total dos débitos do Simples inscritos na dívida ativa da União é de R$ 137,2 bilhões.
O empresário também pode aderir ao edital da Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional, podendo escolher entre as diversas opções de pagamento com condições diferenciadas de parcelamento e desconto. Esse edital vale para dívidas inscritas até 31 de dezembro, e, para aderir, o valor da dívida deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários mínimos. A parcela mínima é de R$ 100 ou de R$ 25, no caso dos MEIs.
A entrada é sempre de 1% a ser paga em três parcelas. Mas o restante pode ser parcelado em 9, 27, 47 ou 57 meses com descontos de 50%, 45%, 40% e 35%, respectivamente. Quanto menor é o prazo escolhido, maior é o desconto no valor total da dívida.
A adesão ao edital não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte. Os empresários podem aderir ao Programa de Regularização do Simples Nacional ou ao edital de Transação do Contencioso de Pequeno Valor do Simples Nacional de forma 100% online, pelo portal Regularize, do governo federal.