* Por Yvon Gaillard
No fim de setembro, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino) para o setor financeiro, e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). Diante dessas mudanças, vou explicar alguns pontos importantes dessa Lei que tem como objetivo mudar a tributação do ISS para ser o destino dos tomadores de serviço.
A nova cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) em relação aos serviços de plano de saúde; leasing e administração de cartões de crédito e de débito; administração de fundos; consórcios e arrendamento mercantil complementa a Lei Complementar 157/2016 que dentre vários pontos polêmicos, deixava muitas dúvidas de quem era o tomador de serviços o que fez com que a lei fosse suspensa por uma liminar do Supremo Tribunal Federal.
Agora, esse novo projeto de Lei deixa mais claro quem é o tomador de serviços, especificando o município onde deve ser feito esse recolhimento. Por exemplo: no caso de cartões, o local onde a maquininha está situada e no caso de serviços, como plano de saúde, o local do beneficiário titular do serviço é onde o imposto deve ser recolhido. Mas ainda é um ponto no qual deixa o setor com muitas dúvidas.
Apesar das empresas deste segmento já recolherem ISS, a questão é que agora ela será distribuída para as cidades de seus clientes e não mais ficando integralmente para a cidade de localização do estabelecimento. Faz sentido a mudança, sendo até um dos principais pontos de algumas propostas de reforma tributária, mas a operacionalização foi colocada principalmente nas empresas e não no Estado.
Todos os meses, as empresas terão que avaliar a base de cada município que terão suas próprias alíquotas e normas para emitir a nota fiscal do serviço prestado no site de cada prefeitura, gerar um novo relatório que será criado para informar o montante de ISS devido para cada município e fazer o recolhimento via TED para cada prefeitura.
O prazo para o início desses recolhimentos é janeiro de 2021, sendo até março de 2021 o período de adaptação. A partir de abril, passa a valer em âmbito nacional e as empresas terão que fazer recolhimentos retroativos de janeiro, caso ainda não tenham iniciado.
No Brasil, são mais de 350 mil empresas que serão impactadas por essa nova lei, com uma receita aproximada de R$ 680 bilhões por ano. Um dos pontos a se observar da mudança dessa Lei são as normas técnicas que ainda não foram viabilizadas e informadas aos contribuintes. Com pouco tempo para adaptação, será mais uma atividade a se atentar. Vamos observar para ver como correrá.