Recebi esse artigo exclusivo que reproduzo abaixo dos advogados Giulliano Tozzi Coelho e Luiz Gustavo Garrido, da Garrido & Tozzi Advogados. Como se trata de um tema extremamente abrangente e complexo – que, na realidade, renderia um livro por si só – nós combinamos seccionar o tema em partes, a fim de examinar cada uma delas com calma e exatidão.
A primeira começa aqui e versa sobre as questões tributárias no Brasil – o seguimento vai ser dado nas próximas semanas, portanto, não deixe de acompanhar o Startupi!
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Como Empreender e Vencer as Barreiras Jurídicas no Brasil, parte I
Quando pensamos em empreender normalmente nos preocupamos com o capital necessário para a atividade, o local onde exerceremos tal atividade, como realizar prospecção de clientes, com o aperfeiçoamento técnico, entre outras necessidades para o regular prosseguimento do projeto.
Porém, muitos jovens empreendedores nunca perguntaram-se: “Quais serão as implicações jurídicas da minha atividade? Quais serão os impactos tributários da minha empresa?”
Pois bem, é exatamente sobre estes impactos que vamos lidar nesta série de artigos, em especial começando com os riscos tributários no desenvolvimento da atividade empresária.
É provável que os empreendedores que iniciam sua trajetória já tenham ouvido falar no SIMPLES NACIONAL, mas para aqueles que não ouviram, o Simples é um regime de tributação existente para as microempresas e empresas de pequeno porte. Ele foi elaborado pelo Governo Federal como uma alternativa para acabar com a informalidade do mercado brasileiro, através de uma redução significativa da carga tributária e de uma simplificação no recolhimento dos tributos e nas práticas contábeis dessas empresas. Por exemplo, por este regime, o recolhimento dos tributos federais, mais o ICMS e o ISSQN se dá de maneira unificada, facilitando a vida do empresário.
Para efeitos de enquadramento do seu empreendimento neste regime tributário, considera-se microempresa a empresa cuja receita bruta anual de até R$ 360 mil anuais e empresa de pequeno porte aquelas que possuem receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões.
Com essas informações muitos empresários tendem a achar possível que quando for começar qualquer negócio basta se inscrever no SIMPLES e todos os problemas tributários chegam ao fim. Tal pensamento está correto? Não.
Isto porque, infelizmente, não são todas as atividades que podem optar por recolher os impostos pelo sistema do SIMPLES. Por exemplo, aqueles que exercerem uma atividade intelectual (advogados, publicitários, médicos), quem exerce atividade de cessão ou locação de mão-de-obra ou quem exerce atividade de consultoria não poderão recolher seus impostos desta forma, restando a estes os regimes tradicionais de apuração dos impostos (lucro presumido e real).
Um problema maior reside quando o empreendedor não tem acesso a tais informações ou, mesmo tendo, opta pelo regime informando em seu contrato social uma atividade diversa da que realmente executa, ou seja, constituindo uma sociedade com um objeto social de fachada, apenas para conseguirem a inscrição no SIMPLES.
A consequência dessas ações é a imposição de uma multa pesada, que inclui a diferença de todos os tributos pagos e também engloba as contribuições sociais que são isentas no SIMPLES com um acréscimo de até 150%.
Além disso, o que é mais grave, a inscrição irregular neste regime configura infração à legislação tributária. Isto quer dizer que, se a situação for levada às últimas consequências, essa atitude poderá dar ensejo à responsabilização pessoal dos sócios e administradores da empresa.
Tal responsabilização decorre de um pensamento lógico, visto que se tratando de uma microempresa ou empresa de pequeno porte a possibilidade de a empresa não conseguir arcar com os valores da multa é enorme, o que possibilita a inscrição em dívida ativa. A dívida ativa, por sua vez, configura-se como os créditos que podem ser exigidos judicialmente pelo fisco, o qual ingressará com uma execução fiscal onde provavelmente serão bloqueadas as contas da empresa. Caso a empresa não possua patrimônio suficiente para o pagamento da dívida, devido à infração à legislação, o juiz poderá determinar que os bens pessoais dos sócios respondam pelas dívidas.
Portanto, para evitar que o empreendimento vá à falência por desconhecimento das normas ou por imprudência consulte um especialista de confiança e empreenda com segurança.
(por Giulliano Tozzi Coelho e Luiz Gustavo Garrido)