As eleições para eleger Presidente, Governadores e os seus respectivos vices, além de Senadores, Deputados Estaduais e Federais no Brasil, estão agendadas para acontecer no dia 2 de outubro e no dia 30 do mesmo mês, caso haja segundo turno.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estima que em 2022, cerca de 148 milhões de pessoas irão às urnas para decidir o rumo do país para os próximos 4 anos. Inclusive, o número de novos eleitores chegou a mais de 2 milhões, dentre eles jovens entre 16 e 18 anos.
Para facilitar a vida dos brasileiros que irão se locomover até o local de decisão, o TSE lançou, no final de 2017, um aplicativo de celular gratuito que consegue substituir o título de eleitor em papel. O objetivo é que mesmo sem o documento físico, seja porque perdeu ou esqueceu em casa, o eleitor consiga mesmo assim votar no dia das eleições sem dificuldades.
Para obter o título de eleitor digital, é necessário baixar o aplicativo no App Storie ou Google Play, informar o seu número de CPF, nome, data de nascimento, número do RG e outros dados que são obrigatórios por lei, e que esteja de acordo com os que estão no cadastro eleitoral. Após o preenchimento, é necessário criar uma senha que contenha 6 dígitos, e o título de eleitor digital estará disponível para utilização. Dentro do e-Título, também estará disponível a zona eleitoral, situação cadastral, certidão de quitação e eventuais pendências.
Para os que não querem levar consigo um documento com foto, o e-Título permite o cadastramento biométrico que exibe a foto do eleitor. Caso não tenha realizado o cadastramento, continuará sendo necessário o RG ou outro documento com foto.
Caso o eleitor também não consiga comparecer no dia da votação, o aplicativo permite que o usuário possa justificar e/ou comprovar a sua ausência nas urnas. Para realizar esse processo, dentro do app acesse a aba “mais opções” e depois “justificativa de ausência”.
A emissão do e-Título deverá acontecer até um dia antes da votação, portanto no dia 2 de outubro, a emissão estará suspensa, voltando a ser liberada a partir do dia 3. A regra também vale para um eventual segundo turno.