Rock In Rio, The Town, Lollapalooza e tantos outros grandes festivais musicais pelo mundo são atrações que encantam o público e arrastam milhares de pessoas para ver seus ídolos em performances musicais que vão durar para sempre em suas memórias. Como um grande fã de música, eu também tenho meus músicos favoritos e sei como é sentir essa emoção.
O que as pessoas não sabem é que para que esses momentos aconteçam, é fundamental que os organizadores cumpram uma série de exigências e determinações do Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), envolvendo o pagamento e a autorização do uso de músicas devido aos seus Direitos Autorais.
Como funciona a aplicação dos Direitos Autorais?
O pagamento dos Direitos Autorais em apresentações ao vivo é obrigatório e deve ser feito sempre que houver execução pública de músicas. O objetivo não é restringir a reprodução de obras em eventos públicos e festivais, mas garantir o respeito e o reconhecimento ao trabalho dos artistas responsáveis pelas criações.
Para termos uma ideia, a Rock World, organizadora dos três festivais que mencionei no início desse artigo, afirmou que os investimentos em Direito Autoral ultrapassam os valores de R$ 30 milhões. A cada dois anos, os valores são repassados para o Ecad, que tem a missão de distribui-lo aos artistas envolvidos nos festivais. E esse cuidado vai além dessas apresentações.
Direitos Autorais e eventos culturais pelo Brasil
Isso também vale para as festas juninas realizadas em todo o Brasil. Para a execução das trilhas sonoras animadas, com músicas tradicionais e danças divertidas, há a necessidade de reconhecer o trabalho duro dos compositores, intérpretes e músicos que se dedicaram a compor e criar essas obras memoráveis.
No caso das festas juninas, é preciso ter a autorização prévia dos artistas para utilizar as músicas, e os organizadores devem realizar o pagamento de Direitos Autorais para o Ecad repassar aos artistas. No fim, os valores são distribuídos da seguinte forma:
● 85% para os compositores, intérpretes, músicos, editores e produtores fonográficos;
● 6% para associações que fazem parte da gestão coletiva, destinados às despesas operacionais de cada uma;
● 9% ao Ecad, para a administração de suas atividades em todo o país.
Essa é a determinação dos órgãos reguladores do país, e ela precisa ser respeitada. Afinal, se não houvesse essa preocupação, o que poderia acontecer com as obras criadas pelos artistas? E com os seus criadores?
Muito provavelmente, teríamos o fim da indústria cultural em todos os sentidos. A função dos direitos autorais é preservar as criações e reconhecer quem criou as obras de arte, como uma música, uma pintura ou uma nova solução para o mercado.
Consequentemente, isso acaba restringindo o acesso à produção cultural e ao domínio público. No entanto, a legislação atua justamente para fazer esse controle, pensando que toda reprodução precisa da autorização de seu criador para ser reproduzida. Dessa forma, a indústria cresceu consideravelmente e continua crescendo ao longo dos anos.
Os Direitos Autorais e tantas outras vertentes da Propriedade Intelectual são a chave para incentivar a inovação e valorizar a criação e os criadores que atuam de forma inovadora, impulsionando a economia do país.
Atuar dentro do que a legislação nacional e internacional determina é a melhor forma de garantir o compliance da empresa e evitar problemas com plágio no futuro. Lado a lado, a indústria da cultura e os Direitos Autorais seguem em constante evolução e nos permitem conservar memórias tão bonitas como as que vivemos em festivais musicais.
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