O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná emitiu uma ordem judicial contra a Meta, com o objetivo de interromper a circulação de um áudio deepfake associado a Silvio Barros (PP), pré-candidato à prefeitura de Maringá, no WhatsApp. O conteúdo criado por meio de IA imita a voz de Barros anunciando a desistência de sua candidatura e apoiando um adversário político.
O juiz Nicola Frascati Junior estipulou um prazo de 24 horas para que a Meta identifique os IPs dos dispositivos envolvidos na propagação do áudio. Após esse período, a empresa estará sujeita a uma multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento da ordem. Silvio Barros também encaminhou uma notícia-crime à Polícia Federal, buscando a investigação da distribuição do material de deepfake.
A Meta não se posicionou sobre a viabilidade técnica de cumprir a decisão judicial e não comentou sobre o bloqueio do conteúdo no WhatsApp.
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