Os caminhos da contabilidade são misteriosos para muitos – seja por inexperiência, desconhecimento ou pura falta de aptidão (podem me incluir neste último caso). Agora, uma nova mudança estipulada pela Receita Federal promete dar calafrios em muitos empreendedores: o eSocial, que vigora a partir de janeiro de 2014, pode causar problemas caso não haja adaptação às regras do Leão.
Na essência, o que muda?
A partir do começo do ano que vem, o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas entra em operação para substituir o envio de nove obrigações acessórias – hoje elas são feitas mensal e anualmente e estão inclusos aí o Cadastro geral de empregados e desempregados, Caged; Declaração de imposto de renda retido na fonte, Dirf; Guia de recolhimento do FGTS e informações da Previdência Social (GFIP).
Ano que vem a trama se complica: as empresas terão que fornecer 44 tipos de informações distintas por empregado – desde o histórico com informações da admissão até a demissão até atestados médicos e advertências.
A pergunta é: por quê?
A ideia do Fisco é aumentar tanto a arrecadação quanto a produtividade dos órgãos fiscalizadores, além de reduzir as fraudes contra a Previdência e o Seguro-Desemprego. Trata-se de um estrangulamento necessário, já que, no ano passado, o processo de apuração de informações declaradas nas guias de recolhimentos do FGTS e da Previdência Social teve divergências de aproximadamente R$ 4 bilhões.
E atenção!
Quem não estiver ligado nas exigências e ao prazo final de envio das informações será multado automaticamente – consulte o cronograma aqui.
Débora Carvalho, professora dos Cursos Contmatic, da empresa de softwares de gestão Contmatic Phoenix, respondeu algumas questões sobre o tema. Veja a entrevista na íntegra – e saiba como a sua startup pode (e deve) se adaptar.
Startupi – O que é o eSocial, que tipos de mudanças acarretará e de que maneira as empresas deverão se adaptar?
Débora Carvalho – O eSocial é uma obrigação legal definida pelo Governo Federal que unificará, em meio eletrônico, o envio de informações trabalhistas, previdenciárias, tributárias e fiscais.
O eSocial irá registrar a vida laboral de todos os contribuintes, inclusive o doméstico. A princípio será exigido apenas os funcionários ativos em 2014.
Todos os registros de eventos, ao serem transmitidos, passarão por validação e somente serão aceitos se estiverem consistentes com o RET (Registro de Eventos Trabalhistas).
O RET também será utilizado para validação da folha de pagamento, que só será aceita se todos os trabalhadores constantes no RET como ativos constarem na mesma e, por outro lado, todos os trabalhadores constantes da folha de pagamento constarem no RET.
Além dos empregados, outras categorias de trabalhadores também serão objeto de informações que alimentarão o RET, como os trabalhadores avulsos, os dirigentes sindicais e algumas categorias de contribuintes individuais, como diretores não empregados e cooperados.
O que a nova regra muda na realidade das startups?
Assim como as demais empresas, devemos nos certificar de que os dados cadastrais dos seus trabalhadores com ou sem vínculo estejam corretos, tais como CPF, PIS, data de nascimento e logradouro, haja vista que o Governo Federal fará uma conferência minuciosa dessas informações.
Cada startup deve estar atualizada com seu controle médico e saúde ocupacional todos dados referentes aos seus empregados, tais como ASO, tipo de atestado, exames, etc. E que redefina processos internos de admissão, férias, rescisão, afastamento, etc.
Dentro desse contexto, existe alguma característica do eSocial que vai beneficiar as startups?
Para o empregador elimina o envio de várias obrigações. Há maior facilidade de acesso do trabalhador aos benefícios previdenciários e direitos trabalhistas e evitar a perda de informações de usuários cadastrados em seus bancos de dados.
Quais são as penalidades contábeis no caso de não-cumprimento das novas regras?
Ainda não foi publicado o ato normativo dos órgãos competentes com informações sobre penalidades e multas por atrasos, erros ou omissão de informações. Penalidades e multas serão aplicadas no mesmo âmbito das obrigações atuais.