Em minha última coluna, falamos sobre a privacidade dos dados pessoais em novos ambientes digitais, como IA generativa e metaverso. Pensando neste cenário, não podemos deixar de fora os dispositivos que usam essas novas tecnologias para ampliar a interação entre homem e máquina, como os óculos de realidade virtual e os dispositivos conectados à Internet das Coisas.
Especialistas em futuro, como Amy Webb, apontam que os óculos de realidade virtual, por exemplo, serão utilizados para interações ainda mais profundas e íntimas na Internet. O primeiro contexto de uso está no universo dos games, que coletam dados sensíveis – mas úteis para os jogos – sobre nossos sentimentos, como medo, alegria e tristeza. Assim, a privacidade tem o importante papel de garantir aos usuários que seus dados pessoais estarão seguros, e que o controle sobre quais dados pessoais estão sendo utilizados, até quando e porquê, estará sempre ao alcance das pessoas usuárias.
Existem várias finalidades para a coleta de dados das pessoas, inclusive para sua própria proteção e prevenção a fraudes – mas todos podem, e devem, questionar essa coleta quando achar que está excessiva. É claro que o bom senso sempre deve prevalecer, pois existem dados que não podem ser alterados ou deletados sem a devida análise judicial. . Dados de nome, data de nascimento e nome da mãe, por exemplo, não podem ser apagados, mesmo após o óbito da pessoa, pois são informações importantes para uma série de processos, desde estatísticas demográficas até o direito à genealogia.
Há um ano, a Netflix lançou um episódio de Black Mirror, “Joan is Awful”, no qual uma mulher tem a sua vida e suas ofensas adaptadas para um seriado após aceitar os Termos de Políticas de Privacidade dos óculos de realidade virtual sem ler o conteúdo. Este cenário pode se tornar comum se tratarmos dados pessoais sem responsabilidade. Mesmo que o consumidor aceite os termos, ele tem direitos estabelecidos pela Constituição e as políticas de privacidade não são mais importantes do que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Não podemos esquecer que a LGPD prevê o direito ao esquecimento em alguns casos, permitindo que as pessoas solicitem a exclusão de suas informações pessoais dos sistemas e bancos de dados das organizações. Se a pessoa sentir que a empresa não cumpriu seu direito à privacidade, deve juntar provas e denunciar ao Procon, além de reclamar nas redes sociais e marcar a empresa, pois elas deveriam estar atentas a riscos contra reputação e vazamento de informações. A tecnologia do futuro, na verdade, é a privacidade. O resto são apenas novas formas de coletar e processar dados.
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